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Coronavírus leva TSE a suspender prazos processuais até 30 de abril

Data limite para filiação de quem vai disputar eleições é 4 de abril

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira, 20, suspender os prazos processuais até 30 de abril e instituir o regime de plantão extraordinário na Corte em função da pandemia do novo coronavírus.

Durante o período, o atendimento presencial ao público não estará funcionando, mas processos urgentes e que tratem das realização das eleições serão julgados eletronicamente.

Nesta quinta-feira, 19, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais nos tribunais de todo o país, mas a medida não tinha atingido a Justiça Eleitoral.

Nessa quinta-feira, o TSE confirmou o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano.

O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).