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Corregedor da Câmara arquiva denúncia que pedia cassação do mandato de José Zancanaro

Vereador Sebastião Lima entrou com representação após ter a palavra cortada pelo presidente durante uma sessão

O vereador corregedor da Câmara de Brusque, Cleiton Bittelbrunn (Patriotas) julgou improcedente a representação feita pelo vereador Sebastião Lima (PSDB) pedindo cassação do mandato do presidente José Zancanaro (PSB). A decisão foi protocolada no dia 2 de outubro.

Sebastião Lima entrou com pedido de cassação de Zancanaro porque na sessão do dia 17 de setembro teve sua palavra cortada durante a discussão do projeto que estipulava a escolaridade mínima para os cargos comissionados do legislativo.

O vereador entendeu que a decisão do presidente da Câmara em cortar o microfone foi arbitrária e, desta forma, decidiu fazer a representação contra ele.

O corregedor da Câmara analisou o pedido e entendeu que a solicitação de Lima não deve ser atendida. Para ele, a cassação da palavra não foi feita de forma súbita, arbitrária e antirregimental, conforme alegou Lima, já “que foram efetuados dois avisos prévios, de forma bastante comedida e com as devidas justificativas, antes da aplicação da penalidade de cassação a palavra”. Na decisão, Bittelbrunn transcreve parte do vídeo da sessão em que ocorreu os fatos.

Sobre a alegação que o ato da presidência se deu de forma antirregimental, o corregedor argumenta que cabe à presidência da Casa Legislativa a manutenção da ordem e regular andamento dos trabalhos, podendo negar a palavra aos vereadores, conforme o regimento interno da Câmara de Brusque.

Bittelbrunn também ressalta que o projeto de lei em discussão naquela sessão tratava da nomenclatura de quatro cargos comissionados da Câmara. Já os vencimentos desses cargos, foram estipulados pelas leis ordinárias 3.250/2009 e 4.192/2019, aprovadas em agosto e abril deste ano, respectivamente.

Assim, a questão relativa aos salários dos cargos, em seu entendimento, não deveria ter sido objeto de discussão quando da apreciação do projeto 62/2019, “o que, por si só, tumultua a ordem dos trabalhos legislativos, havendo desvirtuamento do debate e uso do tempo para fins estranhos. É cediço que em nada altera a situação dos valores já consolidados por lei aprovada há tempos, a sua inócua rediscussão”, diz no parecer.

O corregedor afirma ainda que foi Lima quem infringiu o regimento interno da Casa ao debater os salários fixados em leis aprovadas anteriormente.

“Mesmo que inviolável o vereador no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e votos, este deve obediência, em plenário, ao regramento da Casa, para que seus pares, que também possuem as mesmas prerrogativas, possam desenvolver de forma ordeira e eficaz suas atribuições, cabendo ao presidente, conduzir as sessões de forma a fazer cumprir as disposições legais e regimentais”, justifica.