Correios disponibiliza opção de entrega para endereço vizinho
O segundo endereço e a autorização da Entrega no Vizinho devem ser declarados na etiqueta de endereçamento
O segundo endereço e a autorização da Entrega no Vizinho devem ser declarados na etiqueta de endereçamento
Após sugestões recorrentes dos clientes, o Correios divulgou nesta semana uma nova opção de entrega. Chamada Entrega no Vizinho, a novidade permite ao remetente, ou seja, recebedor da encomenda, indicar um endereço alternativo, próximo ao do destinatário, para a entrega.
A nova opção não tem nenhum custo adicional e está disponível para todo o país. Segundo o Correios, isso facilitará a entrega de objetos, mesmo no caso da ausência do destinatário no endereço principal. A funcionalidade abrange exclusivamente as remessas SEDEX e PAC, não altera o prazo da entrega e é registrada no sistema de rastreamento.
O remetente deve declarar na etiqueta de endereçamento que a Entrega no Vizinho está autorizada e indicar qual é o domicílio alternativo para o recebimento do pacote. A opção também deve-se informada ao atendente no momento da postagem. O endereço indicado pode ser uma das duas casas à direita, à esquerda ou à frente do endereço principal. Em prédios, qualquer apartamento pode ser indicado para recebimento. Caso o destinatário esteja ausente, o carteiro tentará entregar a encomenda no endereço vizinho indicado.
Não são aceitas etiquetas de endereçamento diferentes dos modelos disponibilizados pelos Correios, conforme orientações do Guia de Endereçamento de Encomendas.
Agora os clientes também são informados sobre a data prevista para entrega da encomenda. A opção está disponível no site dos Correios para encomendas nacionais e remessas postais (econômicas e expressas). Em breve estará acessível no APP Correios, e abrangerá as postagens internacionais e demais serviços rastreáveis.