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Cortes nos benefícios do INSS fazem crescer procura por advogados em Brusque

Governo fez pente-fino nas concessões de auxílio-doença e cortou cerca de 80% delas

Os cortes executados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos auxílios-doença têm refletido, em parte, em processos judiciais. Em Brusque, por exemplo, advogados relatam que têm ajuizado mais ações judiciais do que o normal de cidadãos que tentam reaver o seu benefício.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, cerca de 80% dos benefícios de auxílio-doença no país foram cortados desde a instituição do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, em agosto de 2016. O número é visto positivamente pelo governo porque representa economia financeira.

Entretanto, o reflexo disso é sentido na Justiça Federal. Lucimara Jimenes, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Brusque, diz que o número de processos abertos por causa de auxílio-doença cortado cresceu nos últimos meses no seu escritório.

Anderson Petruschky, membro das comissões de Direito Previdenciário da OAB de Brusque e da OAB-SC, que também percebeu um aumento de clientes querendo recorrer de cortes, explica que os peritos do INSS recebem a mais para avaliar mais casos. É um esforço concentrado do governo para fazer um pente-fino e cortar benefícios indevidos.

Contestações
Nas redes sociais de O Município foram muitas manifestações indignadas quanto aos cortes de auxílio-doença. Dezenas de pessoas relataram ter o benefício cancelado.

Uma moradora de Brusque relatou que a irmã fez várias cirurgias, inclusive uma na cabeça. Mesmo com recomendação de repouso de seu médico, teve o benefício cortado. Segundo a leitora, a irmã está sem condições de comprar os remédios de que precisa porque a prefeitura não os fornece e ela não tem renda.

“Eu tive meu auxílio-doença cortado. A perita falou para eu voltar a trabalhar. Retirei três hérnias de disco cervicais. Fiquei com fibromialgia pós-cirúrgica. Estava em tratamento com um reumatologista e fazendo fisioterapia. Não consegui voltar a trabalhar, pois tenho dor 24 horas por dia. Mesmo tomando cinco medicamentos controlados, ela não deu importância. Agora estou sem renda e sem trabalho”, escreveu outra moradora do município.

Outra moradora relatou que fez cirurgia na lombar para a colocação de seis parafusos e duas placas. Com fortes dores, também teve o benefício cortado.

O grande número de cortes – média de oito a cada dez – despertou uma série de críticas de médicos país afora. Eles questionam o fato de que a maioria dos segurados depende do SUS, portanto, na maioria da vezes não têm acesso ao tratamento correto.

Quem tem direito a recorrer

Petruschky explica que o beneficiário que teve o auxílio-doença cortado pode recorrer dentro do próprio INSS à junta que avalia recursos. Contudo, isso geralmente demora, por isso a maioria já parte para a ação judicial.

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB do município orienta que quem se sentiu lesado pelo corte do seu benefício procure o seu advogado de confiança. O profissional deverá avaliar se é possível pedir a revisão da decisão do perito.

Petruschky diz que não existe uma estatística oficial da taxa de sucesso das ações que pedem revisão do auxílio-doença. Mas ele estima que entre 50% e 60% têm sucesso na Justiça Federal.

Documentos
Para poder recorrer com chance de sucesso, o segurado deve estar realizando tratamento médico adequado com especialista da sua doença, explica Lucimara. “Atestados e exames médicos em dia são primordiais para que se possa ter sucesso num novo pedido administrativo ou judicial”, acrescenta.

Quando o paciente está na fila por cirurgia ou exame de alta complexidade, algo comum no SUS, é preciso incluir na documentação ofícios e declarações da Secretaria de Saúde que demonstrem que existe demora para o atendimento.

Pensão por morte passou por mudanças e gera dúvidas

Menos comentada, a pensão por morte também foi restringida pelo governo federal. Lucimara Jimenes esclarece que desde 2015 a pensão está diferente e não é mais vitalícia.

Até 2015, não havia carência, ou seja, se o cônjuge falecesse com qualquer tempo de contribuição, a viúva teria direito ao benefício. “Hoje para que o beneficiário tenha direito à pensão por morte se faz necessário o mínimo 18 contribuições do segurado falecido para o INSS e também a comprovação de, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável”, explica a advogada.

Mudou também o tempo de duração do benefício, que agora varia conforme a idade do beneficiário do morto [veja no detalhe]. A reforma previdenciária também prevê uma série de mudanças no cálculo, mas ainda depende aprovação no Congresso Nacional.

A duração deste benefício está determinada na lei da seguinte forma:

1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade;          

2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;         

3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;        

4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;       

5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;        

6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade;