Covid-19: Acibr lança cartilha de orientação para as empresas

Documento está fundamentado nas Portarias 356 e 454 de 2020, do Ministério da Saúde

Covid-19: Acibr lança cartilha de orientação para as empresas

Documento está fundamentado nas Portarias 356 e 454 de 2020, do Ministério da Saúde

Na segunda-feira, 11, a Associação Empresarial de Brusque (Acibr) lançou uma cartilha de orientação para as empresas associadas à entidade, que representam mais de 60 mil empregos na cidade e região.

“Em momentos como este, a Acibr se mantém atenta também às demandas de saúde do trabalho e prioriza a divulgação de informações importantes ao empresário sobre a higienização dos ambientes e fornecimento de materiais como máscaras, álcool em gel, demais EPIs e medidas de distanciamento para conter o avanço do novo coronavírus”, destaca a presidente da Acibr, Rita Cassia Conti.

A cartilha foi elaborada pelo assessor jurídico da Acibr, Osmar Peron Júnior, tendo como base as Portarias nº. 356/2020 e 454/2020, editadas pelo Ministério da Saúde. “Elas determinam as medidas de isolamento que devem ser adotadas por médicos e autoridades em casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus (Covid-19). É necessário salientar que o isolamento também se aplica a todas as pessoas que residem na mesma casa, podendo durar até 14 dias”, explica o assessor jurídico, Osmar Peron Júnior.

Segundo ele, é necessário que as empresas mantenham a observância do tema para evitar sanções legais em caso de descumprimento, além de passivos trabalhistas por expor os demais colaboradores a uma pessoa com suspeita de contaminação.

“Também reforçamos a recomendação de medidas de controle no acesso às empresas, impedindo a entrada de qualquer colaborador ou terceiro que apresente sintomas compatíveis com o novo coronavírus”, pontua Peron.

Nesta mesma linha, o assessor jurídico reforça a importância de medidas que promovam a limpeza e higiene do ambiente de trabalho. O distanciamento entre colaboradores para evitar aglomeração e a busca de alternativas para as pessoas que formam o grupo de risco, como o trabalho remoto, por exemplo, também devem ser observadas.

“Por fim, é essencial que todas as medidas adotadas sejam devidamente documentadas, a fim de que as empresas tenham meios de comprovação caso sejam questionadas por autoridades competentes”, enfatiza.

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