Covid-19: após decreto, governo estadual esclarece sobre percentual de ocupação no transporte coletivo
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade explica que é permitido circulação com no máximo 50% da capacidade de ocupação total
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade explica que é permitido circulação com no máximo 50% da capacidade de ocupação total
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade explica que, a partir desta quinta-feira, 25, é permitido aos veículos do transporte coletivo municipal e intermunicipal urbano circularem com, no máximo, 50% da capacidade de ocupação total.
Desta forma, o transporte coletivo municipal e intermunicipal permite a circulação com apenas metade da ocupação de passageiros em pé e sentados.
Já aos veículos de transporte coletivo intermunicipal rodoviário, é permitido que circulem com, no máximo, 50% da capacidade dos passageiros sentados.
As medidas, previstas no decreto publicado na noite desta quarta-feira, 24, valem por 15 dias. As ações fazem parte do pacote do Governo do Estado de enfrentamento à Covid-19.
O objetivo é desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI em Santa Catarina. Os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto.
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