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Covid-19: Bombinhas retoma barreira sanitária e proíbe hospedagens na cidade

Medida que começa nesta segunda-feira deve durar 14 dias

A cidade de Bombinhas voltará a ter uma barreira sanitária nesta segunda-feira, 1º. A medida, que ainda impede hospedagens no município, durará até o dia 14 de junho. O decreto foi assinado pelo prefeito, Paulo Henrique Dalago Müller, nesta sexta-feira, 29.

O objetivo é agir diante da situação de calamidade pública em saúde pública declarada pelo estado de Santa Catarina. Até o momento, a cidade não registrou transmissão comunitária de Covid-19. No total, são 12 casos confirmados.

A barreira sanitária fará a identificação das pessoas que não comprovarem residência fixa no município, avaliando as condições de saúde via aferição de temperatura corporal e verificação de outros sintomas.

Quem estiver retornando de viagens nacionais e internacionais devem firmar termo de compromisso de restrição domiciliar pelo período de sete dias, a exceção de pessoas que comprovarem atividade laboral em outro município e vice-versa.

Além disso, haverá a orientação sobre a proibição de entrada e circulação no município sem o uso de máscaras. Quanto aos munícipes a orientação será para que somente em casos excepcionais deixem o território municipal, como por exemplo trabalho, consultas médicas ou outro compromisso inadiável, como forma de evitar a contaminação.

Hospedagens são proibidas

Nestes 14 dias, ficam proibidas reserva para novos hóspedes em hotéis, pousadas, residenciais, casas, albergues e quaisquer outros meios relacionados à locação para turismo e similares, bem como, novas locações de imóveis residenciais de temporada. Os aplicativos ou plataformas de busca e imobiliárias ficam proibidas de realizar reservas e locações no período disposto no caput.

O documento também salienta que o descumprimento do decreto ensejará nas penalidades previstas na legislação municipal vigente. O decreto ratifica a proibição de acesso, trânsito e permanência nos parques e trilhas do município disposta no Decreto Municipal nº 2606, de 29 de abril de 2020, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decorrente do Covid-19.