Covid-19: Brusque fica fora de regiões onde a reabertura gradual de eventos está permitida
Abertura foi liberada em sete portarias publicadas nesta sexta-feira
Em sete portarias publicadas nesta sexta-feira, 18, o governo do Estado permitiu a reabertura gradual e monitorada de alguns eventos como congressos, concursos públicos, museus, feiras e exposições. Porém, a permissão não vale para regiões em risco grave ou gravíssimo para Covid-19, como é o caso de Brusque.
As liberações ocorrem apenas diante do cenário de risco alto, com limitação de 40% da capacidade total do público. Nas regiões de risco moderado, a capacidade pode ser de até 60%. Na portaria que estabelece regras para Museus de Santa Catarina, permite-se a visitação do público também no nível alto, desde que sejam visitas individuais e previamente agendadas.
Além dos eventos, portarias também aplicam regras para a utilização de provadores no comércio e estabelecimentos como academias, studios de dança e escolas de natação.
Pela avaliação da Matriz de Risco Potencial publicada na última quarta-feira, 16, Santa Catarina está com 10 regiões em estado grave e uma estado gravíssimo. As liberações gradativas, de acordo com essa análise, podem ocorrer apenas na região Extremo Oeste, a única que apresentou risco Alto.
Manifestação
Na terça-feira, 15, empresários do setor cultural fizeram uma manifestação pacífica, em frente à Prefeitura de Brusque, pedindo a liberação dos eventos sociais no município. O ato contou com a presença de mais de 60 pessoas que trabalham no ramo.
Eventos permitidos
Cada portaria emitida pelo Estado estabelece regras específicas para determinados eventos. O uso de máscaras, álcool em gel, aferição de temperatura, controle de capacidade do público e distanciamento, por exemplo, são medidas que deverão ser adotadas em todos os espaços.
Confira quais são os eventos que poderão ter a reabertura gradual:
– Prova de roupas no comércio. Regras conforme portaria 708;
– Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins. Regras conforme portaria 710;
– Museus. Regras de acordo com a portaria 712;
– Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins. Conforme regras da portaria 713;
– Realização de concursos públicos e processos seletivos presenciais. Regras de acordo com a portaria 714;
– Congressos, Palestras, Seminários e afins. De acordo com as regras da portaria 715;
– Feiras e Exposições. Conforme regras da portaria 716.