Covid-19: Brusque iniciará agendamentos para vacinação de adolescentes nesta terça-feira

Determinações estão em três deliberações do estado

Covid-19: Brusque iniciará agendamentos para vacinação de adolescentes nesta terça-feira

Determinações estão em três deliberações do estado

A Secretaria de Saúde de Brusque confirmou que a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos na cidade inicia nesta quarta-feira, 1. O agendamento estará aberto a partir desta terça-feira, 31.

A Prefeitura de Brusque reforça, no entanto, que este público será vacinado de acordo com a disponibilidades de doses da Pfizer, único imunizante autorizado pela Anvisa para aplicação nesta faixa etária.

Em relação à documentação necessária para este público, é preciso apresentar documento com foto, comprovante de residência e estar acompanhado de um adulto responsável.

A abertura desta agenda está prevista para o fim da tarde desta terça-feira no site oficial de agendamento do município: https://agendamentos.smsbrusque.sc.gov.br/.

Serão destinadas 120 doses por dia a este público. Ocasionalmente, se terminarem as doses, os adolescentes deverão comparecer no dia seguinte.

A Diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer, esclarece que 10% das doses deverão ser destinadas para adolescentes moradores de rua, adolescentes gestantes, puérperas, lactantes, portadores de deficiências graves, comorbidades e imunossupressão de acordo com a lista abaixo.

Confira a lista:

– Os adolescentes de 12 a 17 anos indígenas, quilombolas e em situação de rua deverão ser vacinados a partir do envio de doses do Programa Nacional de Imunização.

– São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

– São considerados indivíduos portadores de comorbidades aqueles listados abaixo:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma brônquica, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais, como crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

j) Síndrome de down.

Para este público incluso nos 10% da população geral de adolescentes de 12 a 17 anos, é necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência, declaração médica de um dos eventos acima relacionados que comprove que o adolescente tem direito a compor esse contingente específico (esta declaração ficará retida), com exceção das condições visivelmente identificadas, e estar acompanhado de um adulto responsável.

Não é necessário agendar, a pessoa pode comparecer na Uniasselvi, Bloco D, das 8h às 11h e das 13h às 16h, levando os documentos necessários.


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