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Covid-19: confira as regras para realização de eventos sociais em Brusque

Governo do estado definiu série de diretrizes para cada nível de risco potencial para a doença

O governo do estado de Santa Catarina divulgou na sexta-feira, 30, novo decreto permitindo a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até as 23h nas regiões que estão nos níveis gravíssimo e grave para a Covid-19. 

O estado passou por momentos complicados no início do ano e chegou a ter mais de 450 pacientes à espera de leitos de UTI Covid. Após medidas mais restritivas do governo estadual, à época comandado por Carlos Moisés, esse número diminuiu – no último boletim, a fila tinha 43 pessoas.

Neste novo decreto, o estado autoriza também casas noturnas, boates e pubs a abrirem nas cidades de regiões de risco gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. 

O governo estadual considera eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.

A governadora em exercício, Daniel Reinehr, afirmou que é necessário “retomar a vida com a maior normalidade possível e em segurança” e que os resultados dos últimos 30 dias, com a ampliação e a agilidade na vacinação, promoveram melhora nos indicadores relacionados à pandemia. Na última atualização da matriz de risco potencial do estado, no sábado, 1º, apenas a Grande Florianópolis não foi colocada no nível gravíssimo de transmissão da Covid-19

Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave. A Secretaria de Estado de Saúde estabeleceu uma série de regras para realização desses eventos, que incluem um cálculo de ocupação máxima, que considera a avaliação de risco potencial e a área do local onde o evento será realizado.

Eventos em Brusque

Como a região de Brusque está no nível gravíssimo, são permitidos eventos sociais com no máximo 60 convidados, das 6h às 23h, respeitando uma fórmula divulgada pelo governo do estado denominada “Espaço Total do Salão” (ES). Para que o evento possa ter 60 convidados, é necessário que o ES seja de, ao menos, 132 metros quadrados. 

Para definir o ES mínimo para um evento, é preciso multiplicar o número de convidados sentados (CS) por 2,2, valor que representa o fato de distanciamento (FT), distância em metros definida pelo governo como segura para mitigar o contágio pela Covid-19.

ES (Espaço do Salão) = CS (Convidados sentado) x FD (fator de distanciamento)

Para as regiões em níveis grave e alto (nenhuma no momento), outras regras, com autorização de mais pessoas por evento, foram definidas.

Quando alguma região chegar ao nível moderado, fica permitida a realização de eventos sociais com a ocupação integral, conforme alvará de funcionamento do estabelecimento, respeitando o distanciamento.

A responsabilidade para fiscalização do cumprimento das regras é da Vigilância Sanitária municipal, compartilhada com a Vigilância Sanitária regional, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Diretor de Turismo de Brusque, Ivan Jasper considera o novo decreto um avanço para a categoria.

“A maioria das pessoas do setor agora está estudando as regras para ver o que se pode fazer no momento. Uma série de ações podem ser executadas a partir desse momento, existe uma demanda reprimida enorme de diversos eventos. O pessoal do setor já está um pouco mais feliz, mas ainda não é o ideal”.

Regras para eventos sociais

  • Limite da ocupação conforme avaliação do risco potencial para Covid-19;
  • Os espaços devem permitir o controle de acesso dos convidados, com lista de presença. Os organizadores deverão manter a lista de contato dos convidados (nome, documento de identificação, e-mail e telefone) enquanto durar a situação de emergência e prestar apoio, fornecendo as informações ao órgão sanitário quando solicitado para investigação de casos, rastreamento e monitoramento de contatos que possam estar relacionados ao evento;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção por todos os convidados e prestadores de serviço durante todo o período de realização do evento, sendo permitido aos convidados a retirada das máscaras somente quando forem ingerir alimentos e bebidas, que deve ocorrer apenas quando estiverem sentados;
  • Disponibilizar álcool em gel na entrada, em locais estratégicos e nos banheiros e lavabos;
  • Caso algum convidado ou prestador de serviço apresente sintomas gripais, não deve ser permitida sua participação no evento;
  • Na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento interpessoal de dois metros;
  • Manter um distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, com a ocupação máxima de quatro pessoas por mesa;
  •  Os organizadores deverão priorizar a identificação dos assentos destinados aos participantes, mantendo seu uso, evitando o rodízio destes assentos, bem como garantir que não exista a movimentação de mesas e cadeiras durante o evento;
  • É obrigatória a fixação, em locais visíveis próximos às entradas, de cartazes e informes sobre o uso obrigatório da máscara, cumprimento do distanciamento interpessoal e da capacidade máxima de pessoas permitidas;
  • Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, além do uso do álcool gel;
  • Eventos ao ar livre devem criar um sistema que permita manter as regras de distanciamento interpessoal de dois metros;
  • Os ambientes internos devem ter boa ventilação natural ou mecânica, mantendo-se portas e janelas abertas, visando garantir uma maior renovação do ar;
  • Os aparelhos de ar-condicionado e outros sistemas de climatização devem seguir a legislação específica, mantendo a limpeza dos seus componentes, a troca de filtros e a manutenção programada e periódica destes equipamentos. O fluxo do ar condicionado não deve incidir diretamente em nenhuma mesa, indivíduo ou alimento;
  • Realizar procedimentos que garantam a limpeza contínua dos espaços, intensificando a limpeza das áreas de superfícies expostas como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;
  • As lixeiras devem ter tampa e pedal, e devem ser higienizadas frequentemente durante o período de realização do evento;
  • Proibir o uso de bebedouros de água com jato inclinado nos espaços comuns dos eventos – quando existentes devem ser inativados ou adaptados para uso com copo descartável;
  • Manter acesso prioritário aos elevadores para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com higienização a cada uso.

Distribuição de alimentos

A distribuição de alimentos e bebidas deve ser feita, preferencialmente, em porções individuais que serão entregues aos convidados pelos garçons, que devem usar máscara e protetor facial (face shield), estando proibido o convidado de praticar o self service

Os alimentos podem ser servidos em bandejas ou colocados em ilhas, porém sempre por um funcionário paramentado e treinado para este fim.

Os talheres devem ser embalados individualmente, e os pratos, copos e demais utensílios devem ser mantidos protegidos. Temperos, molhos, condimentos e similares só devem ser disponibilizados em sachês.

Regras para música ao vivo

Nas regiões de risco gravíssimo, fica permitida apresentações de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes.

  •  Deverá ser instalada barreira física de material transparente, liso, resistente ao processo de limpeza e desinfecção, com anteparos frontais e laterais dispostos em frente de todo o palco, com altura superior a 50 centímetros acima da cabeça do(s) artista(s), para separação entre o palco/artista(s) e os convidados;
  • Deverá ser garantido um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre o palco/artista(s) e os convidados;
  • O uso de máscara de proteção facial com cobertura de nariz e boca é obrigatório para todos os artistas que não estiveram em apresentação vocal, bem como para todos os integrantes da equipe de produção;
  • Não deverá ser permitido o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos musicais sem a prévia higienização;
  • É proibida qualquer atividade interativa que possam resultar em contato ou aproximação do(s) artista(s) ou da equipe de produção com os convidados;
  • O organizador não deverá permitir espaço para dança durante as apresentações musicais, bem como deverá inibir quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidades entre os convidados, a exemplo de dança e aproximações ao palco ou ao local da apresentação, exceto no nível moderado;
  • Imediatamente antes do início de cada apresentação musical, inclusive após os intervalos, o artista deverá obrigatoriamente informar os convidados quanto às medidas de prevenção contra a Covid-19, com ênfase no distanciamento interpessoal, no uso correto e obrigatório de máscaras, na proibição de aglomerações e no risco compartilhamento de objetos;
  • Quando não estiverem ocorrendo apresentações artísticas, os organizadores poderão veicular som ambiente em volume baixo, que não interfira na comunicação interpessoal entre os convidados.

Medidas referentes aos funcionários

  • Os recepcionistas e atendentes devem estar com protetores faciais (face shield), além da máscara de proteção;
  • Capacitar os trabalhadores/prestadores de serviço de acordo com as normas sanitárias vigentes, visando orientar os convidados/participantes do evento;
  • Disponibilizar e exigir o uso dos EPIs apropriados, diante do risco de contaminação pelo coronavírus, para a realização das atividades, dentre eles máscaras, protetores faciais (face shield) e luvas;
  • Caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo manter a distância mínima entre eles de raio de dois metros, sendo que todos deverão usar máscaras cirúrgicas durante a atividade, substituindo-as e descartando-as a cada duas horas ou sempre que estiverem úmidas;
  • Deverá ser disponibilizado álcool gel 70% em cada posto de trabalho, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores;
  • Manter ventilados todos os postos de trabalho; 
  • Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

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