Covid-19: confira novas regras para casas noturnas, bares e restaurantes em Santa Catarina
Portarias com os regramentos foram publicados nesta terça-feira
Portarias com os regramentos foram publicados nesta terça-feira
Nesta terça-feira, 29, o Governo de Santa Catarina publicou duas portarias com novas regras para funcionamento de casas noturnas, boates, bares e restaurantes. A partir de agora, estabelecimentos só podem atender aos clientes que estiverem sentados e a capacidade de público deve seguir a classificação da matriz de risco estadual.
A portaria nº 576 determina que o acesso às casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins tenham autorização de funcionamento para atendimento aos clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora de mesas.
Já a capacidade máxima de ocupação devem ser seguidas de acordo com a classificação na matriz de risco de cada região. No nível gravíssimo, é permitido até 100 pessoas, no grave são, no máximo, 150, no nível grave, 250 pessoas e a ocupação integral conforme alvará de funcionamento no nível moderado.
A regra vale também para o horário de atendimentos. Os estabelecimentos em nível gravíssimo e grave podem atender até às 23 horas, enquanto no nível alto, é até a meia-noite.
As pistas de dança devem ser ocupadas por mesas com distância mínima de 2 metros entre elas. O uso de máscaras e de medidas de higiene segue obrigatório, e os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa e horário de atendimento.
A outra portaria publicada, nº 694, determina que o consumo nas mesas e balcões só deve ser permitido com os clientes sentados. O novo regramento ainda prevê a priorização de que mesas sejam disponibilizadas em áreas externas ou locais com ventilação.
Para utilização de espaços externos, estabelecimentos deverão buscar autorização com os órgãos municipais competentes, tendo o cuidado de manter as regras de ocupação máxima de pessoas por mesa, distanciamento interpessoal e separação entre as mesas no ambiente externo com distância 1,5m em todos os níveis de risco da matriz estadual.
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