Covid-19: Declarações de nascimento e óbito podem ser enviadas por e-mail aos cartórios
Medida vale até dia 30 de abril
As declarações de óbito e nascimento, necessárias para a emissão das respectivas certidões, poderão a partir de agora ser enviadas aos cartórios de registro civil diretamente por e-mail, sem a necessidade de comparecimento do interessado.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus (covid-19).
No domingo, 22, a corregedoria do CNJ já havia determinado que os cartórios suspendessem o atendimento presencial, observando para isso as determinações das autoridades de saúde pública, sejam municipais, estaduais ou nacionais. No mesmo ato, foram suspensos os prazos dos atos notariais pelo tempo de fechamento da serventia.
A exceção foram os pedidos urgentes para a emissão de certidões de óbito e nascimento, que continuaram presenciais. Pelo novo provimento, o interessado pode agora enviar a documentação necessária por e-mail e comparecer somente para buscar as certidões.
O novo provimento prorroga ainda os prazos legais para a emissão das certidões, que ficam estendidos para até 15 dias após o fim da emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde, o que não tem data definida.
Os endereços eletrônicos das serventias para o envio de declarações de nascimento e óbito serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).
Em um provimento adicional, nesta quinta, o CNJ determinou ainda que os hospitais mantenham um registro atualizado das declarações de óbito e nascimento enviadas por e-mail e lancem nos documentos, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foram encaminhados eletronicamente. A medida é válida até 30 de abril.