Covid-19: Entidades concluem diretrizes de retorno às aulas presenciais

Documento tem como público os alunos com mais de 14 anos

Covid-19: Entidades concluem diretrizes de retorno às aulas presenciais

Documento tem como público os alunos com mais de 14 anos

O primeiro conjunto de diretrizes para o retorno de alunos e professores à sala de aula em Santa Catarina foi apresentado à sociedade na tarde desta terça-feira, 28, em reunião virtual com representantes das 15 entidades que contribuíram com o Comitê de Retomada das Aulas Presenciais. O objetivo do documento de 46 páginas é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados por todas as unidades de ensino do Estado de modo a prevenir e reduzir a disseminação de Covid-19 no ambiente escolar quando a retomada for possível.

O secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, destacou que o documento é resultado do trabalho conjunto das entidades no âmbito do comitê de retomada das aulas presenciais, que reuniu-se em cinco grupos de trabalho durante os meses de junho e julho. Além disso, Uggioni ressalta que as diretrizes mostram como deve ser o retorno, mas que a data para que as escolas recebam novamente os alunos apenas será confirmada quando a Secretaria de Estado da Saúde identificar que há segurança para essa medida.

O documento concluído e entregue às instituições nesta terça-feira tem como público os alunos com mais de 14 anos, que integram o Ensino Médio e Superior, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissionalizante. A partir dessas diretrizes, que serão incluídas no Plano Estadual de Contingência para a Educação elaborado pela Defesa Civil, as unidades de ensino deverão elaborar protocolos específicos adaptados à realidade da comunidade escolar.

“É muito bom ver o regime de colaboração sendo colocado em prática, pois é algo necessário para construirmos a educação de qualidade. Fomos muito exitosos nessa primeira etapa de discussões. Temos agora o desafio de fazer as adequações para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, além de outro desafio que é executar as diretrizes propostas nesse documento”, afirmou o promotor João Luiz de Carvalho Botega, que representou o Ministério Público na reunião.

As diretrizes específicas para outros níveis e modalidades, como Ensino Fundamental, Educação Especial e Ensino Infantil, também seguirão os procedimentos descritos neste documento, com os ajustes voltados às particularidades de cada público. Há indicação para que sejam criados Planos de Contingência Regional e Municipal de prevenção, monitoramento e controle da disseminação da Covid-19, levando em conta características locais e a possibilidade de regramentos sanitários emitidos pelos municípios.

Cinco Diretrizes para a retomada

1) Diretrizes Sanitárias

– Avaliar a possibilidade de retorno gradativo das atividades escolares, com intervalos mínimos de sete dias entre os grupos regressantes (dividindo por níveis ou cursos, por exemplo);

– Avaliar a possibilidade de retorno das atividades em dias alternados, para turmas alternadas, como forma a ampliar a possibilidade do distanciamento;

– Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados;

– Professores devem usar máscaras descartáveis e trocá-las ao fim de cada aula, enquanto alunos, trabalhadores e demais visitantes podem usar máscaras de tecido ou descartáveis e substituí-las a cada duas horas durante o tempo que ficarem na escola;

– Aferir a temperatura de todas as pessoas com termômetro digital infravermelho na entrada da unidade, proibindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC;

– Escalonar o horário de saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de ginásios, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;

– Suspender as atividades esportivas coletivas, como futebol e voleibol, além de avaliar a possibilidade de que as aulas de educação física sejam temporariamente teóricas;

– Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas gripais, além de realizar monitoramento diário dos trabalhadores e alunos que estejam com os sintomas.

2) Diretrizes pedagógicas:

– Garantir a validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino;

– Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente;

– Avaliar com professores a posição da família, com relação ao retorno presencial de alunos da educação especial, com foco na funcionalidade e autonomia, sendo garantida a continuidade das atividades remotas aos que estejam impossibilitados do retorno;

– Avaliar o desenvolvimento de cada estudante em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades propostas com as atividades pedagógicas não presenciais e, caso necessário, construir um programa de recuperação;

– Redefinir estratégias do processo pedagógico e objetivos de aprendizagem, tendo em vista a BNCC, o CBTC ou Currículo de Referência e constituindo uma continuidade da aprendizagem.

3) Diretrizes para Gestão de Pessoas

– Recomendar que todos os profissionais da educação respondam a um questionário autodeclaratório antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de Covid-19;

– Recomendar que as redes de ensino realizem diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco;

– Priorizar o trabalho remoto aos profissionais que se enquadram no grupo de risco, de forma que não haja prejuízo ao serviço público;

– Prever apoio psicossocial a estudantes, familiares e profissionais da educação;

– Realizar simulados e capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais antes do retorno.

4) Diretrizes do transporte escolar:

– Detalhamento da lotação máxima de cada veículo do transporte escolar, considerando veículo de passeio, van, micro-ônibus, ônibus e transporte coletivo;

– Adequar a frota de modo a compatibilizar o quantitativo de veículos com o de passageiros a serem transportados, respeitando a limitação definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário;

– Disponibilizar e exigir o uso simultâneo de máscaras e “face shield”, tanto para o condutor do veículo quanto para o monitor, da entrada no veículo até o desembarque do último aluno;

– Os motoristas ou monitores escolares deverão aferir a temperatura dos estudantes antes da entrada no transporte escolar, não permitindo o ingresso de quem estiver com temperatura 37,8ºC ou acima;

– Realizar campanha de conscientização para que os pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação dentro do transporte escolar.

5) Diretrizes da alimentação escolar:

– Cada unidade de ensino deve atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da Covid-19;

– Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar utensílios;

– Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;

– Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;

– Recomendar que não sejam trazidos alimentos externos. Caso houver a necessidade, estes deverão estar higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias.


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