Covid-19: governo do estado nega toque de recolher e afirma que decreto tem “viés educativo”
Segundo nota, intenção das autoridades é limitar "festas clandestinas"
Segundo nota, intenção das autoridades é limitar "festas clandestinas"
O governo do estado de Santa Catarina divulgou nota oficial neste sábado, 5, afirmando que o decreto que limita a circulação de pessoas após as 23h no território catarinense não é toque de recolher. A medida foi tomada como tentativa de diminuir o avança da pandemia de Covid-19.
Segundo o governo, houve má interpretação do decreto, que foi criticado por alguns setores e popularizado como toque de recolher.
Na última quarta-feira, 2, em comum acordo com os prefeitos das 21 maiores cidades do Estado, incluindo Brusque, optou-se pela implementação de uma restrição de circulação durante a madrugada em Santa Catarina.
O decreto com a regulamentação das novas restrições foi publicado na sexta-feira, 4, e entrou em vigor no dia seguinte. A limitação de circulação foi definida entre meia-noite e 5h. A restrição é para a circulação e de aglomeração de pessoas em espaços, públicos e privados, e em vias públicas, exceto pra serviços de emergência, serviços essenciais e quem estiver no trajeto trabalho-casa.
Outra determinação foi que estabelecimentos comerciais trabalhassem com limitação do horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite, mas permitido a entrada de novos clientes até as 23h.
Segundo a nota divulgada pelo governo do estado, “o texto impõe RESTRIÇÃO de circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas, e não PROIBIÇÃO”. O governo defende que o decreto tem como objetivo “limitar festas clandestinas e ambientes que descumprem regras sanitárias”.
“A intenção não é, sobremaneira, afrontar o direito de ir e vir do cidadão. Ações como essa também são objeto de deliberação em outros estados da federação que igualmente enfrentam o agravamento da crise sanitária”, diz a nota.
“Por conta de interpretações equivocadas do Decreto 970, de 4 de dezembro de 2020, que atualiza as medidas de prevenção ao coronavírus, o Governo de Santa Catarina esclarece:
1 – As medidas anunciadas pelo referido Decreto têm, de maneira responsável, a intenção de reduzir o contágio da Covid-19 em Santa Catarina. Apenas neste sábado, 5, foram 3.851 novos casos da doença e 41 óbitos no Estado. Há 32 mil casos ativos, e a taxa de ocupação geral de leitos de UTI em Santa Catarina é extremamente preocupante, atingindo 86,7% no momento. A doença respiratória causou 3.980 mortes desde o início da pandemia;
2 – O texto impõe RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas da meia-noite às 5h, e não PROIBIÇÃO. De forma que a ação tem viés educativo, no sentido de orientar e provocar a conscientização das pessoas para que não ocorra um colapso no sistema público de saúde;
3 – O decreto visa, acima de tudo, limitar festas clandestinas e ambientes que descumprem regras sanitárias. Eventos desta natureza têm sido registrados em todas as regiões do Estado e são pontos de concentração e alta transmissão do vírus. Ressalta também a OBRIGATORIEDADE do uso de máscara em todos lugares, exceto em residências, enquanto durar o Decreto de calamidade pública estadual;
4 – A intenção não é, sobremaneira, afrontar o direito de ir e vir do cidadão. Ações como essa também são objeto de deliberação em outros estados da federação que igualmente enfrentam o agravamento da crise sanitária;
5 – As medidas adotadas neste momento não devem trazer prejuízos ao comércio, apenas adaptação de funcionamento;
6 – O governo do estado reitera que as medidas foram tomadas de comum acordo com prefeituras, após amplo debate realizado em duas reuniões com a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), prefeitos das maiores cidades do Estado e autoridades em Saúde. O Decreto tem validade de apenas 15 dias, de forma que tenhamos uma melhoria da condição sanitária do estado já nas festas de fim de ano.”