Covid-19: Justiça obriga que Estado informe medidas para evitar falta de insumos
Decisão veio após pedido do Ministério Público de Santa Catarina
Decisão veio após pedido do Ministério Público de Santa Catarina
A justiça determinou durante o final da tarde desta segunda-feira, 22, um prazo de 48 horas para o Governo de Estado esclareça as medidas concretas que estão sendo adotadas para evitar falta de insumos nas unidades de saúde.
Com o pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o Estado deve declarar, sobretudo, sobre os medicamentos utilizados para a Covid-19, como a quantidade disponível, possibilidade de substituição e a dosagem utilizada.
O pedido judicial foi feito no âmbito da mesma ação civil pública, em julho do ano anterior, quando uma liminar exigia que o Estado tivesse um plano de ação detalhado com todas as providências para abastecer os estoques de medicamentos essenciais para intubação de pacientes.
Em fevereiro deste ano, o MP-SC e o TCE também recomendaram ao Estado providências para prevenir falta de insumos e profissionais nas UTIs destinadas à Covid-19. O Objetivo da recomendação foi cobrar medidas para que em Santa Catarina não ocorressem episódios como os verificados em outros estados, onde faltaram oxigênio e equipes para atender aos pacientes em estado mais grave que necessitariam de tratamento por oxigenioterapia e de internação em leitos de UTI.
Apesar de o Estado já ter apresentado um plano de ação contendo um abastecimento contínuo durante a pandemia, segundo a nota divulgada pelo MP-SC, é um fato público que os hospitais e UPAS de Santa Catarina estão desabastecidos de medicamentos do kit intubação.
“No atual contexto da pandemia, a compra isolada de respiradores, implantações de leitos de UTI, o controle diário do aumento do número de casos, a classificação de risco das regiões do Estado e, até mesmo, a interrupção de cirurgias eletivas, sem qualquer gerenciamento sobre a quantidade efetiva de medicamentos, caracteriza uma política tendente a deixar no imaginário dos cidadãos a ideia fictícia de que o Governo tem pleno domínio da situação pandêmica, o que sabemos não ser verdade”, considera o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng.
O Promotor de Justiça destaca, ainda, que considerando a previsão constitucional de que a política pública de saúde deve estar voltada à redução dos riscos de doenças, como impõe o artigo 196 da Constituição da República, e de que uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
“Em qualquer cenário que apresenta múltiplas escolhas possíveis para efetivação da política pública impõe-se a adoção daquela que represente menores riscos para a saúde coletiva, diferentemente da escolha adotada, principalmente quando o Gestor Estadual decidiu manter em pleno funcionamento todos os serviços, inclusive os não essenciais”, completa Naschenweng.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida: