Covid-19: Medida Provisória prevê isenção da conta de luz para famílias de baixa renda
Decisão leva em conta a calamidade pública causada pelo coronavírus no Brasil
Decisão leva em conta a calamidade pública causada pelo coronavírus no Brasil
Com a Medida Provisória 950, publicada no dia 8 de abril pelo governo federal, famílias de baixa renda serão isentas do pagamento da conta de energia elétrica no período entre 1º de abril e 30 de junho desde que o consumo mensal não ultrapasse 220 kWh.
A decisão leva em conta a calamidade pública causada pelo coronavírus no Brasil e as consequentes dificuldades econômicas enfrentadas pela população. A isenção, chamada de Tarifa Social, será concedida somente a uma unidade consumidora por família.
Para ter direito, a família precisa atender a alguns requisitos pré-estabelecidos. Toda e qualquer dúvida deve ser esclarecida diretamente com a Celesc preferencialmente pelos canais de atendimento remoto.
1) Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional e que o cadastro tenha sido atualizado há menos de 2 anos
2) Quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência), que receba um salário mínimo;
3) Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos.
Para família com renda per capita inferior a meio salário mínimo e beneficiários do Benefício Prestação Continuada – BPC, o cliente deve entrar em contato por telefone com a Celesc no 0800-48-0120 ou pelo e-mail [email protected], evitando, assim, o deslocamento até os pontos de atendimento presencial:
Será necessário fornecer as seguintes informações:
– Nome do beneficiário;
– Número do benefício (NB);
– CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e
– Código da unidade consumidora a ser beneficiada, que consta na conta de luz.
Na análise do requerimento da Tarifa Social, a Celesc verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.