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Covid-19: Medida Provisória prevê isenção da conta de luz para famílias de baixa renda

Decisão leva em conta a calamidade pública causada pelo coronavírus no Brasil

Com a Medida Provisória 950, publicada no dia 8 de abril pelo governo federal, famílias de baixa renda serão isentas do pagamento da conta de energia elétrica no período entre 1º de abril e 30 de junho desde que o consumo mensal não ultrapasse 220 kWh.

A decisão leva em conta a calamidade pública causada pelo coronavírus no Brasil e as consequentes dificuldades econômicas enfrentadas pela população. A isenção, chamada de Tarifa Social, será concedida somente a uma unidade consumidora por família.

Para ter direito, a família precisa atender a alguns requisitos pré-estabelecidos. Toda e qualquer dúvida deve ser esclarecida diretamente com a Celesc preferencialmente pelos canais de atendimento remoto.

Quem tem direito?

1) Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional e que o cadastro tenha sido atualizado há menos de 2 anos

2) Quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência), que receba um salário mínimo;

3) Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos.

Como solicitar?

Para família com renda per capita inferior a meio salário mínimo e beneficiários do Benefício Prestação Continuada – BPC, o cliente deve entrar em contato por telefone com a Celesc no 0800-48-0120 ou pelo e-mail atendimento.comercial@celesc.com.br, evitando, assim, o deslocamento até os pontos de atendimento presencial:

Será necessário fornecer as seguintes informações:

– Nome do beneficiário;

– Número do benefício (NB);

– CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e

– Código da unidade consumidora a ser beneficiada, que consta na conta de luz.

Na análise do requerimento da Tarifa Social, a Celesc verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.