Covid-19: OAB de Brusque se manifesta sobre pagamento de mensalidades escolares

Entidade está dialogando com o Procon e o Núcleo das Instituições Educacionais sobre o assunto

Covid-19: OAB de Brusque se manifesta sobre pagamento de mensalidades escolares

Entidade está dialogando com o Procon e o Núcleo das Instituições Educacionais sobre o assunto

A OAB de Brusque está dialogando com o Procon e com o Núcleo de Instituições Educacionais da Acibr sobre o impasse do pagamento das mensalidades escolares durante a suspensão das atividades por conta da pandemia do novo coronavírus.

A entidade diz que há diversas realidades no município: creches/ensino infantil, ensino fundamental, médio e superior, e por isso, deve haver diálogo observando cada caso.

A OAB destaca que diversas instituições estão realizando aulas em plataformas virtuais para o ensino fundamental, médio e superior, porém, alunos de creches e do ensino infantil não têm uma grade curricular, e como a previsão é que as aulas retornem somente após o dia 17 de abril, não haverá tempo hábil para reposição das aulas no ensino infantil.

A entidade cita nota técnica divulgada pelo Procon estadual que diz que “diferente das aulas de ensino fundamental, médio e superior que poderão ter o seu conteúdo reposto em outra ocasião, as creches não poderão fazer o mesmo, portanto, deverão encontrar meios para que o consumidor não seja prejudicado, mesmo sabendo que a situação foge ao controle ou a vontade do estabelecimento”.

A OAB destaca ainda que a suspensão das atividades presenciais representa redução de custos para as instituições, com despesas de água, luz, telefone e insumos, que compõem o valor das mensalidades escolares.

A entidade também lembra que foram editadas Medidas Provisórias pelo governo federal em favor da manutenção do emprego e da renda, que possibilitam às instituições de ensino a adoção de medidas de redução temporária de jornada e salários, ou mesmo suspensão de contrato de trabalho de seus professores e demais colaboradores, além do financiamento da folha salarial com baixa taxa de juros, com prazo de 36 meses e carência de 06 meses para início do pagamento.

“Atenta à temática, a Secretaria Nacional do Consumidor se pronunciou e emitiu Nota Técnica no dia 25 de março, destacando a importância do diálogo neste momento, o que se espera das instituições de ensino, a fim de que seja possível encontrar a melhor solução”, diz a entidade.

“Assim, por meio das Comissões de Direito do Consumidor e de Mediação e Arbitragem, a OAB de Brusque acredita que possa contribuir para que instituições de ensino e pais de alunos consigam, com serenidade, encontrar uma solução razoável a atender ambos os lados, mirando, sempre, o bom senso, em meio à situação que atingiu todos os setores da sociedade, esperando que a sensibilidade e a solidariedade sejam adotadas como palavras de ordem neste momento em que, mais do que nunca, precisamos nos colocar uns nos lugares dos outros”, completa.

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