Covid-19: Prefeitura de Brusque adota medidas restritivas estipuladas pelo governo do estado
Medidas entram em vigor entre 12 e 19 de março
A partir das novas regras de enfrentamento à pandemia de Covid-19 divulgadas pelo Governo de Santa Catarina, a Prefeitura de Brusque passa a acompanhar as normas e decisões estaduais, de acordo com o decreto 1.200/2021.
Desta forma, o decreto municipal 8878, de 11 de março, revoga o Decreto número 8868, de 2 de março.
As medidas estaduais estão em vigor no período entre 12 e 19 de março. Vale lembrar, que no próximo fim de semana está suspenso, em todo o território catarinense, o funcionamento de serviços não essenciais, entre outras medidas.
Confira as principais medidas decretadas pelo estado:
- Nos dias de semana entre 12 e 19 de março várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos.
- Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
- Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários,veterinários e de assistência social e atendimento à população.
- O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.
- Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%.
- Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade.
- Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.
Fim de semana
- Entre as 23h desta sexta-feira, 12, até as 6h de segunda-feira, 15, todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados.
- Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
- A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
- Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
Os serviços considerados essenciais estão definidos no decreto 562/2020.
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