Covid-19: Prefeitura de Brusque edita decreto sobre casas noturnas e de shows
Decreto número 8.764 dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia
A Prefeitura de Brusque editou na tarde desta segunda-feira, 26, o Decreto número 8.764, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. O novo documento altera o Decreto 8.671, de 20 de julho, e permite o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins no município.
Contudo, desde que respeitadas as regras de ocupação de espaço, conforme estabelecido na Portaria SES n. 822, de 23 de outubro, e seguidas as diretrizes sanitárias estabelecidas no art. 3º da Portaria SES n. 744, de 24 de setembro.
“Seguindo as mesmas diretrizes do Estado, o município de Brusque está realmente mantendo as mesmas conduções. Vale ressaltar que agora casas noturnas, pubs, casas de show e eventos, assim por diante, estão liberados, com as limitações preconizadas nas portarias estaduais. O mais importante é salientar que apesar da liberação para o funcionamento desses estabelecimentos, as pistas de dança estão proibidas”, detalha o secretário de Saúde, Humberto Fornari.
De acordo com ele, a portaria 744 vem acompanhadas de uma portaria anterior, que traz regramentos para a entrada e permanência das pessoas nos referidos estabelecimentos.
“Só para você ter uma ideia, no artigo 3º da portaria 744 está escrito que as mesas deverão ocupar as pistas de dança, sendo que a dança em si está proibida. Isso me deixa um pouco mais tranquilo, pois não vamos ter trocas de pares, aglomerações e contatos interpessoais”, conclui.