Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo decreto; confira medidas
Documento dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública
Documento dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública
A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta segunda-feira, 31, o decreto número 8.715, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Este decreto exclui o ensino técnico e o ensino superior da suspensão sob o regime de quarentena, até o dia 12 de outubro de 2020.
A suspensão continua válida para as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos – EJA, conforme determina o Decreto 8.671, de 20 de julho.
A partir de agora, as tabacarias, assim como o restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias e similares podem funcionar todos os dias, das 6h às 23h, podendo depois deste horário funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão. Nestes últimos casos é proibido o consumo no local. Esta medida fica em vigor até 8 de setembro.
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