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Covid-19: Prefeitura de Brusque intensifica fiscalização durante o fim de semana

No total, 20 novas equipes foram montadas pela Secretaria de Saúde

Com o avanço da Covid-19 no município, a Prefeitura de Brusque intensificou as ações de fiscalização na cidade. No total, 20 novas equipes foram montadas pela Secretaria de Saúde, em parceria com a Guarda de Trânsito Municipal (GTB) e a Defesa Civil. Além disso, o trabalho conta com apoio das Forças de Segurança da cidade: Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.

Durante o fim de semana a fiscalização continua. “Estaremos com as equipes nas ruas para fiscalização e solicitamos que os comerciantes nos ajudem manter o decreto, cumprindo as normas estabelecidas”, reforça o diretor-geral da Secretaria de Saúde, Rodrigo Cesari.

“Pedimos que a população continue nos ajudando, principalmente com relação às festas particulares que estão proibidas. Neste momento é muito importante que o isolamento seja mantido para que possamos evitar a propagação do vírus na nossa cidade”, destaca.

A prefeitura mantém o número (47) 988-120-677 para disque denúncia. Por mensagem no aplicativo WhatsApp, é possível denunciar a realização de festas, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, irregularidades no comércio e testados positivos fora do isolamento social, entre outras situações.

“Em oito dias de fiscalização recebemos 462 denúncias, principalmente sobre aglomerações. Neste momento precisamos da colaboração de todos para que possamos evitar a proliferação do vírus”, finaliza.

Prefeitura de Brusque/Divulgação

Confira as medidas de enfrentamento à pandemia:

obrigatório o uso de máscara em todo o município;

*estão suspensos por sete dias (a contar de 21 de julho):
a circulação de veículos de fretamento;
o funcionamento de academias e clubes sociais;
a realização de missas e cultos.

* Estão suspensos por tempo indeterminado:
aglomeração de pessoas em qualquer ambiente;
realização de festas com pessoas que não morem na mesma residência;
permanência de pessoas e práticas esportivas e culturais em espaços privados, praças, parques ou espaços públicos de lazer, como playgrounds e quadras poliesportivas;
consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores de lojas de conveniências;
atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas;
realização de eventos, shows e espetáculos;
calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esportes;
comercialização de produtos e a entrega de panfletos e qualquer tipo de material em semáforos e vias públicas;

* Fica proibido a realização de atividades físicas nas academias ao ar livre.

*O comércio em geral pode funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, com limitação de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada quatro metros quadrados. Deve ser observada a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas e a circulação de ar externo nos ambientes. A fila externa deve assegurar o distanciamento entre as pessoas. Todos que adentrarem o estabelecimento devem higienizar as mãos com álcool em gel 70% e usar máscaras.

*Lojas com mais de mil metros quadrados deverão dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação da quantidade máxima de pessoas no local. Deve ser aferida a temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de entrarem no recinto.

*Conveniências de postos de combustível devem encerrar as atividades às 23 horas.

*Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias) devem funcionar de segunda a sábado, até as 22h, com limitação de 30% da capacidade do público.

*Restaurantes, bares, food parks, tabacarias, adegas, lanchonetes, padarias e similares devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e no sábado até as 14h. Após este horário e durante o final de semana deve funcionar apenas pelo sistema de tele-entrega ou entrega no balcão. Todos os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios devem aferir a temperatura dos clientes e funcionários antes de adentrarem no recinto.

*Música ao vivo deve ser realizada por, no máximo dois artistas simultâneos.

*O Decreto 8.671/2020 completo, com todas as medidas, está disponível no site da prefeitura.


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