Covid-19: Prefeitura de Brusque publica decreto com novas restrições; confira
Região entrou no nível gravíssimo de contaminação na quarta-feira
A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta quinta-feira, 26, o decreto 8.789, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19. As novas restrições devem ser adotadas pelo período de sete dias, contados a partir desta sexta-feira (27).
O documento considera a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto, alterada pela Portaria SES nº 658, de 28 de agosto. Além do status do Risco Potencial para a doença em nível gravíssimo na região do Médio Vale do Itajaí.
A partir de agora está proibido o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows, cinemas, teatros, congressos palestras, seminários e afins. Também estão proibidos futebol de salão e recreativo e parques aquáticos.
Além disso, está proibida a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças; e a realização de eventos sociais, como: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, entre outros.
Estão suspensas as atividades de ensino em nível superior e de pós-graduação; eventos como feiras e exposições; eventos e competições esportivas privadas; e o funcionamento de museus.
No que se refere às aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), estão permitidas apenas atividades de reforço pedagógico.
Comércio em geral (móveis, farmácias, agropecuárias) e comércio de vestuário e acessórios podem funcionar condicionados ao cumprimento das regras estabelecidas pelo Estado.
Podem funcionar com 30% da capacidade, as academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios de danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de lutas e afins. Bem como, hotéis, pousadas, igrejas e templos religiosos. Já os shopping centers podem atuar com 50% de sua capacidade total.
Está permitido o funcionamento, sem restrição do número de pessoas e de horário, dos supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias e feiras livres, desde que seguidas às diretrizes sanitárias. Também está permitido o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros e a realização de velórios.
O novo decreto determina ainda, que restaurantes, inclusive de clubes sociais e afins, lanchonetes, pizzarias, bares, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias, tabacarias e similares, podem funcionar todos os dias, das 6h às 24h. Após este horário podem funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão – neste caso sendo proibido o consumo no local.
De acordo com o secretário de saúde, Humberto Fornari, a restrição de horário facilita a fiscalização e restringe o número de pessoas em circulação. De forma que não atinge a cadeia comercial de modo geral.
“Nós reativamos uma grande parcela do processo de fiscalização que estava inativa por conta da diminuição do número de casos, em setembro e outubro. E fizemos uma limitação nos horários de alguns estabelecimentos até a meia noite, para facilitar a fiscalização, para que possamos voltar a um patamar social aceitável de covid-19. Neste cenário, as denúncias são importantíssimas”, explica.
O secretário pede a colaboração da população quanto aos cuidados necessários para conter o vírus. “Estamos em uma pandemia. Os números estão ascendentes ainda. Por isso, pedimos a todos que nos ajudem e não pratiquem ou estimulem aglomerações. Isso está trazendo uma proliferação muito rápida do vírus e daqui a pouco alguém da sua família pode estar doente e precisando de um leito hospitalar”, conclui.
Confira as restrições adotadas
- Academias, estúdios de dança, escolas de natação – devem funcionar com apenas 30% da capacidade
- Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows – proibidas
- Cinema e teatro – proibidos
- Ensino em nível superior e de pós-graduação – suspensas
- Aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino – permitido somente o reforço pedagógico individualizado
- Eventos e competições esportivas privadas – suspensas
- Congressos, palestras, seminários – proibidos
- Feiras e exposições – proibidos
- Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis – proibidos
- Permanência em espaços públicos como parques e praças – proibida
- Futebol recreativo – proibido
- Futebol de salão – proibido
- Igrejas e templos religiosos – funcionamento permitido com 30% da capacidade
- Museus – suspenso o funcionamento
- Parques aquáticos – proibidos
- Shoppings – permitido com 50% da capacidade
- Comércio em geral, de vestuário e acessórios – podem funcionar condicionados às regras estabelecidas pelo estado
- Transporte coletivo – permitido com 50% da capacidade
- Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livres – permitido o funcionamento sem restrição de número de pessoas e de horário
- Hotéis, pousadas, albergues – funcionamento condicionado a limitação de 30% da capacidade do estabelecimento
- Restaurantes, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, tabacarias – podem funcionar das 6h a 0h. Depois deste horário, atendimento somente via delivery ou retirada no balcão.