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Covid-19: Prefeitura de Brusque publica decreto com novas restrições; confira

Região entrou no nível gravíssimo de contaminação na quarta-feira

A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta quinta-feira, 26, o decreto 8.789, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19. As novas restrições devem ser adotadas pelo período de sete dias, contados a partir desta sexta-feira (27).

O documento considera a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto, alterada pela Portaria SES nº 658, de 28 de agosto. Além do status do Risco Potencial para a doença em nível gravíssimo na região do Médio Vale do Itajaí.

A partir de agora está proibido o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows, cinemas, teatros, congressos palestras, seminários e afins. Também estão proibidos futebol de salão e recreativo e parques aquáticos.

Além disso, está proibida a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças; e a realização de eventos sociais, como: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, entre outros.

Estão suspensas as atividades de ensino em nível superior e de pós-graduação; eventos como feiras e exposições; eventos e competições esportivas privadas; e o funcionamento de museus.

No que se refere às aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), estão permitidas apenas atividades de reforço pedagógico.

Comércio em geral (móveis, farmácias, agropecuárias) e comércio de vestuário e acessórios podem funcionar condicionados ao cumprimento das regras estabelecidas pelo Estado.

Podem funcionar com 30% da capacidade, as academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios de danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de lutas e afins. Bem como, hotéis, pousadas, igrejas e templos religiosos. Já os shopping centers podem atuar com 50% de sua capacidade total.

Está permitido o funcionamento, sem restrição do número de pessoas e de horário, dos supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias e feiras livres, desde que seguidas às diretrizes sanitárias. Também está permitido o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros e a realização de velórios.

O novo decreto determina ainda, que restaurantes, inclusive de clubes sociais e afins, lanchonetes, pizzarias, bares, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias, tabacarias e similares, podem funcionar todos os dias, das 6h às 24h. Após este horário podem funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão – neste caso sendo proibido o consumo no local.

De acordo com o secretário de saúde, Humberto Fornari, a restrição de horário facilita a fiscalização e restringe o número de pessoas em circulação. De forma que não atinge a cadeia comercial de modo geral.

“Nós reativamos uma grande parcela do processo de fiscalização que estava inativa por conta da diminuição do número de casos, em setembro e outubro. E fizemos uma limitação nos horários de alguns estabelecimentos até a meia noite, para facilitar a fiscalização, para que possamos voltar a um patamar social aceitável de covid-19. Neste cenário, as denúncias são importantíssimas”, explica.

O secretário pede a colaboração da população quanto aos cuidados necessários para conter o vírus. “Estamos em uma pandemia. Os números estão ascendentes ainda. Por isso, pedimos a todos que nos ajudem e não pratiquem ou estimulem aglomerações. Isso está trazendo uma proliferação muito rápida do vírus e daqui a pouco alguém da sua família pode estar doente e precisando de um leito hospitalar”, conclui.

Confira as restrições adotadas

  • Academias, estúdios de dança, escolas de natação – devem funcionar com apenas 30% da capacidade
  • Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows –  proibidas
  • Cinema e teatro – proibidos
  • Ensino em nível superior e de pós-graduação – suspensas
  • Aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino – permitido somente o reforço pedagógico individualizado
  • Eventos e competições esportivas privadas – suspensas
  • Congressos, palestras, seminários –  proibidos
  • Feiras e exposições – proibidos
  • Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis – proibidos
  • Permanência em espaços públicos como parques e praças – proibida
  • Futebol recreativo – proibido
  • Futebol de salão – proibido
  • Igrejas e templos religiosos – funcionamento permitido com 30% da capacidade
  • Museus – suspenso o funcionamento
  • Parques aquáticos – proibidos
  • Shoppings – permitido com 50% da capacidade
  • Comércio em geral, de vestuário e acessórios – podem funcionar condicionados às regras estabelecidas pelo estado
  • Transporte coletivo – permitido com 50% da capacidade
  • Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livres – permitido o funcionamento sem restrição de número de pessoas e de horário
  • Hotéis, pousadas, albergues – funcionamento condicionado a limitação de 30% da capacidade do estabelecimento
  • Restaurantes, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, tabacarias – podem funcionar das 6h a 0h. Depois deste horário, atendimento somente via delivery ou retirada no balcão.