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Covid-19: Prefeitura de Nova Trento publica decreto com medidas restritivas; confira

Decreto foi assinado pelo prefeito neste sábado

O prefeito de Nova Trento, Tiago Dalsasso, assinou na tarde deste sábado, 6, o Decreto n° 24/2021, que estabelece medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. As regras passam a valer a partir deste sábado e vão até o próximo sexta-feira, 12.

Confira as regras:

– supermercados, mercados e mercearias, deverão funcionar com 50% da capacidade, devendo haver controle na entrada. Recomendando-se a entrada de apenas uma pessoa;

– agências bancárias e lotéricas deverão promover atendimento individual, com controle de acesso, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência;

– academias deverão funcionar com 50% da capacidade, sendo proibido seu funcionamento entre às 22h e às 6h;

– restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, lanchonetes, confeitarias, e afins, poderão funcionar das 6h às 23h, com ocupação máxima de 50% da capacidade, admitindo-se a recepção de novos clientes somente até as 22h, permitido após às 23h sistema de entrega no balcão ou delivery;

– fica proibido nas lojas de conveniência dos postos de combustíveis, o consumo de alimentos e bebidas no local das 22h às 6h do dia subsequente;

– eventos religiosos ficam limitados à ocupação máxima de 50% da capacidade da capacidade do respectivo espaço físico.

O decreto reitera a necessidade de intensificar as recomendações sanitárias como uso de máscara, higienização das mãos com álcool gel 70%, distanciamento físico de 1,5 metros e organização as filas externas nos estabelecimentos.