Covid-19: saiba o que pode acontecer com servidores da Educação que recusaram vacina em Brusque
Desde o retorno às aulas, três funcionários recebem falta no trabalho
Desde o retorno às aulas, três funcionários recebem falta no trabalho
Três servidores da Secretaria de Educação de Brusque não se vacinaram contra a Covid-19. Segundo a pasta, eles recebem faltas no trabalho desde a volta às aulas em 9 de setembro. A secretaria destaca que eles têm até 30 dias para apresentar uma justificativa legal das ausências. Após isso, pode ser aberto um processo administrativo.
A Secretaria de Educação conta com mais de 2,3 mil funcionários, entre professores, monitores, agentes administrativos, coordenadores, serventes, merendeira e diretores de escola. Contudo, a pasta não quis informar a função dos servidores que recusaram a vacina.
O assunto foi tema de um pedido de informação na Câmara de Vereadores, que foi respondido pelo Executivo na última semana. Em ofício, a secretaria informou sobre a obrigatoriedade da imunização aos docentes da rede municipal. Ainda, detalhou que a entrada no estabelecimento de ensino somente é permitida mediante a comprovação da vacinação.
Caso contrário, a pasta informa que o funcionário deve enviar um laudo médico que indique a impossibilidade da vacinação, diante do uso de medicamento. Portanto, “para ser submetido a análise da junta médica é solicitado a informação sobre os medicamentos utilizados, ou o laudo ser emitido por infectologista ou alergista”.
O ofício destaca que os trabalhadores da Educação foram enquadrados no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19. O direito à imunização destes profissionais foi dado a partir de maio deste ano.
Então, a pasta aponta que não é permitida a entrada e o registro de ponto nas escolas dos servidores sem a vacinação. Ainda, considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que estados e municípios têm autonomia para estabelecer regras para a imunização. “A solidariedade é um princípio fundante da Constituição, motivo para assegurar um retorno seguro às aulas presenciais, com as escolas respeitando os protocolos sanitários”.
De acordo com ofício da Secretaria de Educação, é considerado o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. Assim, o interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual.
Caso aconteça uma recusa injustificada do trabalhador à vacinação, o ato pode caracterizar ato faltoso. Portanto, pode possibilitar a aplicação de sanções previstas na CLT ou em estatuto de servidores. A decisão dependerá da natureza jurídica do vínculo de trabalho.
Ao persistir a recusa injustificada, a pasta informa que o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva. Então, o “empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa”, em últimos casos.
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