Covid-19: saiba o que pode acontecer com servidores da Educação que recusaram vacina em Brusque

Desde o retorno às aulas, três funcionários recebem falta no trabalho

Covid-19: saiba o que pode acontecer com servidores da Educação que recusaram vacina em Brusque

Desde o retorno às aulas, três funcionários recebem falta no trabalho

Três servidores da Secretaria de Educação de Brusque não se vacinaram contra a Covid-19. Segundo a pasta, eles recebem faltas no trabalho desde a volta às aulas em 9 de setembro. A secretaria destaca que eles têm até 30 dias para apresentar uma justificativa legal das ausências. Após isso, pode ser aberto um processo administrativo.

A Secretaria de Educação conta com mais de 2,3 mil funcionários, entre professores, monitores, agentes administrativos, coordenadores, serventes, merendeira e diretores de escola. Contudo, a pasta não quis informar a função dos servidores que recusaram a vacina.

O assunto foi tema de um pedido de informação na Câmara de Vereadores, que foi respondido pelo Executivo na última semana. Em ofício, a secretaria informou sobre a obrigatoriedade da imunização aos docentes da rede municipal. Ainda, detalhou que a entrada no estabelecimento de ensino somente é permitida mediante a comprovação da vacinação.

Caso contrário, a pasta informa que o funcionário deve enviar um laudo médico que indique a impossibilidade da vacinação, diante do uso de medicamento. Portanto, “para ser submetido a análise da junta médica é solicitado a informação sobre os medicamentos utilizados, ou o laudo ser emitido por infectologista ou alergista”.

O ofício destaca que os trabalhadores da Educação foram enquadrados no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19. O direito à imunização destes profissionais foi dado a partir de maio deste ano.

Então, a pasta aponta que não é permitida a entrada e o registro de ponto nas escolas dos servidores sem a vacinação. Ainda, considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que estados e municípios têm autonomia para estabelecer regras para a imunização. “A solidariedade é um princípio fundante da Constituição, motivo para assegurar um retorno seguro às aulas presenciais, com as escolas respeitando os protocolos sanitários”.

Servidor pode ser demitido

De acordo com ofício da Secretaria de Educação, é considerado o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. Assim, o interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual.

Caso aconteça uma recusa injustificada do trabalhador à vacinação, o ato pode caracterizar ato faltoso. Portanto, pode possibilitar a aplicação de sanções previstas na CLT ou em estatuto de servidores. A decisão dependerá da natureza jurídica do vínculo de trabalho.

Ao persistir a recusa injustificada, a pasta informa que o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva. Então, o “empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa”, em últimos casos.


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