Covid-19: saiba o que pode funcionar durante fins de semana de restrições em SC
Decreto suspendeu o funcionamento de serviços não essenciais nos próximos dois fins de semana
Decreto suspendeu o funcionamento de serviços não essenciais nos próximos dois fins de semana
Novas restrições foram anunciadas pelo governo do estado para conter o avanço da Covid-19 em Santa Catarina. O novo decreto foi anunciado nesta quinta-feira, 25, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 6h de segunda-feira, 1º de março em Santa Catarina.
O texto prevê ainda a reedição das medidas com fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.
Segundo a assessoria da Secretaria de Saúde do estado, shoppings, galerias e comércio de rua devem permanecer fechados durante esse período. Atividades em academias, cultos religiosos, eventos e uso de espaços públicos como praias e parques também estão suspensos. Restaurantes, lanchonetes, só com atendimento via delivery.
– Serviços médicos e hospitalares;
– Assistência social;
– Atividades de segurança pública e privada;
– Defesa Civil;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Telecomunicações e internet;
– Captação e tratamento de água, esgoto e lixo;
– Serviços relacionados à distribuição de energia elétrica;
– Iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene,
alimentos e bebidas (inclui supermercados, mercados, mercearias, padarias,
açougues e peixarias);
– Serviços funerários;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
– Prevenção, controle e erradicação de pragas;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária internacional e fiscalização ambiental;
– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Serviços postais
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas no decreto;
– Fiscalização tributária e aduaneira
– Postos de gasolina;
– Mercado de capitais e seguros;
– Cuidados com animais em cativeiro;
– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– Imprensa;
– Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública;
– Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada
– Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
– Agropecuárias;
– Manutenção de elevadores;
– Atividades industriais;
– Oficinas de reparação de veículos;
– Serviços de guincho;
– Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
**Atualização: O decreto do dia 24 de fevereiro não cita que estabelecimentos autorizados como serviços essenciais e atividades industriais funcionem com 50% da capacidade, como estava no anterior do dia 17
– Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo;
– Comércio de rua, exceto os essenciais;
– Shopping centers, centros comerciais e galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes, permitido o serviço de tele entrega e retirada no balcão;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Os eventos, inclusive os na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte;
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
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