Covid-19: saiba o que pode funcionar durante fins de semana de restrições em SC

Decreto suspendeu o funcionamento de serviços não essenciais nos próximos dois fins de semana

Covid-19: saiba o que pode funcionar durante fins de semana de restrições em SC

Decreto suspendeu o funcionamento de serviços não essenciais nos próximos dois fins de semana

Novas restrições foram anunciadas pelo governo do estado para conter o avanço da Covid-19 em Santa Catarina. O novo decreto foi anunciado nesta quinta-feira, 25, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 6h de segunda-feira, 1º de março em Santa Catarina.

O texto prevê ainda a reedição das medidas com fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.

Segundo a assessoria da Secretaria de Saúde do estado, shoppings, galerias e comércio de rua devem permanecer fechados durante esse período. Atividades em academias, cultos religiosos, eventos e uso de espaços públicos como praias e parques também estão suspensos. Restaurantes, lanchonetes, só com atendimento via delivery.

Serviços essenciais segundo o decreto do governo do estado

– Serviços médicos e hospitalares;

– Assistência social;

– Atividades de segurança pública e privada;

– Defesa Civil;

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– Telecomunicações e internet;

– Captação e tratamento de água, esgoto e lixo;

– Serviços relacionados à distribuição de energia elétrica;

– Iluminação pública;

– Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene,
alimentos e bebidas (inclui supermercados, mercados, mercearias, padarias,
açougues e peixarias);

– Serviços funerários;

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias

–  Prevenção, controle e erradicação de pragas;

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– Vigilância agropecuária internacional e fiscalização ambiental;

– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– Serviços postais

– Transporte e entrega de cargas em geral;

– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas no decreto;

– Fiscalização tributária e aduaneira

– Postos de gasolina;

– Mercado de capitais e seguros;

– Cuidados com animais em cativeiro;

– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

– Imprensa;

– Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública;

– Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada

–  Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;

– Agropecuárias;

– Manutenção de elevadores;

– Atividades industriais;

– Oficinas de reparação de veículos;

– Serviços de guincho;

– Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

**Atualização: O decreto do dia 24 de fevereiro não cita que estabelecimentos autorizados como serviços essenciais e atividades industriais funcionem com 50% da capacidade, como estava no anterior do dia 17

Atividades proibidas nos dois próximos fins de semana

– Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo;

– Comércio de rua, exceto os essenciais;

– Shopping centers, centros comerciais e galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes, permitido o serviço de tele entrega e retirada no balcão;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Os eventos, inclusive os na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte;

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.


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