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Covid-19: Santa Catarina muda regras de público em eventos de grande porte; confira

Nova portaria foi publicada nesta quarta-feira

Entram em vigor nesta quarta-feira, 9, as novas definições do governo do estado para acesso de público a eventos de grande porte. A partir de agora, menores de 18 anos estão permitidos. A medida possibilita a entrada de pessoas de todas as faixas etárias, desde que respeitados os requisitos do chamado Evento Seguro, previstos no decreto 1.556/2021.

O texto altera o decreto 1371/2021, e o detalhamento está disponível em uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde.

A medida trata especificamente de eventos com mais de 500 pessoas. Estão incluídos nessa lista as atividades esportivas e os estabelecimentos que quiserem abrir as pistas de dança, independente do número de participantes.

Segue obrigatório o uso de máscara de proteção individual para todos os participantes e deve-se dar preferência às máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos.

O acesso de diferentes faixas etárias é permitido de acordo com as seguintes exigências:

I – para o público com 18 anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa, duas doses ou dose única de vacina contra a Covid-19, ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

II – para o público com 12 a 17 anos: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

III – para os menores de 12 anos não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis, devendo permanecer em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

Ainda nas orientações sobre os espaços de eventos, o ambiente interno que possuir sistema de climatização deve garantir a adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE n.º 9/2003, da Anvisa. Já o ambiente interno que possuir ventilação natural deverá manter boa circulação de ar, com portas e janelas abertas.

Ocupação simultânea

Sobre ocupação dos espaços, deverá ser respeitado o percentual de capacidade máxima para ocupação simultânea do ambiente, de acordo com o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros considerando o disposto no decreto estadual Nº 1.486, de 23 de setembro de 2021.

  • 1º a 30 de novembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 70% da capacidade do ambiente;
  • 1º a 31 de dezembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 80% da capacidade do ambiente.

Com relação a concursos e processos seletivos presenciais, as regras seguem o estabelecido no art. 3º da portaria 1063.


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