Covid-19: TRF-4 derruba liminar que obrigava governo federal a transferir pacientes de SC para outros estados
Decisão do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz foi divulgada no domingo, 7
Decisão do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz foi divulgada no domingo, 7
O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), derrubou decisão que obrigava o governo federal a transferir pacientes que esperavam leitos de UTI Covid em Santa Catarina para outros estados. A decisão foi divulgada neste domingo, 7, em resposta a recurso da Advocacia Geral da União (AGU).
A ação movida pelo Ministério Público Federal em Chapecó, Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Santa Catarina visava atender principalmente os pacientes que aguardam por uma UTI estão no Oeste do estado – 181 de 390 estão na região segundo último boletim divulgado pelo governo estadual. Esta primeira liminar dava 24 horas para o paciente ser transferido.
Segundo a decisão de Vaz, priorizar o atendimento a um estado provoca desequilíbrio na situação em todo o país e que a situação caótica da saúde em algumas regiões não pode “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. O juiz ainda afirma que a transferência dos pacientes catarinense não é factível diante do panorama nacional.
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