Covid-19: vacinação de adolescentes precisa atender a critérios específicos em SC
Para que seja liberada ao público, precisa ser discutida em reunião da CIB
Para que seja liberada ao público, precisa ser discutida em reunião da CIB
Grande parte do estado de Santa Catarina atende, agora, a vacinação contra o novo coronavírus em pessoas com 18 anos ou mais. Porém, para que possa expandir a vacinação aos adolescentes, é necessário atender a certos critérios especificados pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive).
Para a vacinação dos adolescentes — pessoas entre 12 e 17 anos — a regra geral é aguardar a reunião da Comissão Intergestores Bipartite (Cib), que deve ocorrer já nesta terça-feira, 24. Entretanto, em alguns casos, já é possível vacinar esta população.
Conforme a nota técnica número 44/2021, existem circunstâncias onde a prefeitura pode liberar a vacinação deste público. É o caso dos adolescentes que possuam deficiências permanentes graves, comorbidades, serem gestantes ou puérperas.
Ainda assim, a disponibilização das doses deve atender à modalidade de “xepa” da vacina e levar em conta a aplicação apenas da produzida pelo laboratório da Pfizer. Um dos motivos é garantir a aplicação da vacina em todos aqueles com 18 anos ou mais e a correta aplicação do imunizante, o qual deve ser utilizado em até 6h horas da abertura do frasco.
A vacinação da população abaixo de 18 anos, de forma geral, terá o seu início em todo o estado somente após pactuação entre estado e município, por meio de deliberação da CIB. Enquanto isso, os municípios que vierem a receber mais doses que o necessário para atender à faixa etária indicada pelo estado, deve informar imediatamente à Dive.
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