Covid-19: vacinação de adolescentes precisa atender a critérios específicos em SC
Para que seja liberada ao público, precisa ser discutida em reunião da CIB
Grande parte do estado de Santa Catarina atende, agora, a vacinação contra o novo coronavírus em pessoas com 18 anos ou mais. Porém, para que possa expandir a vacinação aos adolescentes, é necessário atender a certos critérios especificados pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive).
Para a vacinação dos adolescentes — pessoas entre 12 e 17 anos — a regra geral é aguardar a reunião da Comissão Intergestores Bipartite (Cib), que deve ocorrer já nesta terça-feira, 24. Entretanto, em alguns casos, já é possível vacinar esta população.
Casos excepcionais
Conforme a nota técnica número 44/2021, existem circunstâncias onde a prefeitura pode liberar a vacinação deste público. É o caso dos adolescentes que possuam deficiências permanentes graves, comorbidades, serem gestantes ou puérperas.
Ainda assim, a disponibilização das doses deve atender à modalidade de “xepa” da vacina e levar em conta a aplicação apenas da produzida pelo laboratório da Pfizer. Um dos motivos é garantir a aplicação da vacina em todos aqueles com 18 anos ou mais e a correta aplicação do imunizante, o qual deve ser utilizado em até 6h horas da abertura do frasco.
A vacinação da população abaixo de 18 anos, de forma geral, terá o seu início em todo o estado somente após pactuação entre estado e município, por meio de deliberação da CIB. Enquanto isso, os municípios que vierem a receber mais doses que o necessário para atender à faixa etária indicada pelo estado, deve informar imediatamente à Dive.
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