Covid-19: vacinação de crianças inicia nesta terça-feira em Brusque; saiba como funcionará
Portões da Uniasselvi serão abertos às 10h
A vacinação de crianças contra a Covid-19 inicia nesta terça-feira, 18, em Brusque. Conforme apurado por O Município, vacinas chegam durante esta noite na cidade e os portões da Uniasselvi serão abertos às 10h para dar início a vacinação. A oferta será por ordem de chegada para dois grupos prioritários neste primeiro momento, sem necessidade de agendamento.
Brusque receberá 710 doses, o que corresponde a 5%. São, ao todo, 12.521 crianças desta faixa etária. A oferta para ampliação das idades será de acordo com o recebimento de doses por parte do governo do estado.
Confira os grupos prioritários:
Prioritário (crianças de 5 a 11 anos): com deficiência permanente, sendo física, mental, intelectual ou sensorial; portadores de comorbidades; indígenas; quilombolas; e crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19;
Geral (crianças de 5 a 11 anos): de forma escalonada por faixa etária, da maior idade para a menor.
Quem faz parte do grupo prioritário?
Indígenas: são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades
habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo:
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher,
mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares,
broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.
O que é necessário para comprovar a prioridade na vacinação?
Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido:
a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência
permanente grave.
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