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CPI DO MPSC: Deputado acredita em cancelamento do contrato

Jaílson Lima diz que improbidade administrativa na compra da nova sede do Ministério Público está comprovada

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), formada pela Assembleia Legislativa (Alesc) para investigar a compra da nova sede do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por R$ 123 milhões, chegou ao fim na semana passada, após a aprovação do relatório final elaborado pelo deputado estadual Jaílson Lima (PT). O processo, contudo, está longe do fim: agora, toda a documentação será encaminhada para diversos órgãos fiscalizadores, que irão decidir se houve ou não improbidade administrativa na compra do terreno, que dispensou licitação.

O relatório de 211 páginas aponta diversas regularidades oriundas do processo de compra da sede, como restrições ambientais existentes no terreno; a recusa do Ministério Público de outras ofertas, mais baratas; e avaliação de preço acima do considerado justo pelo mercado, entre outras.

O deputado Jailson Lima (PT), propositor da CPI, conversou com o Município Dia a Dia sobre o caso. Ele afirma que o trabalho de investigação feito pela comissão já alcançou seu objetivo, a medida que, na semana passada, decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou à suspensão dos pagamentos à empresa contratada para executar a obra, que é a mesma empresa que vendeu o terreno ao MP-SC. No dia 19 de dezembro, a empresa teria mais R$ 25 milhões a receber.

“A CPI aponta uma série de irregularidades na lei de licitações, e o desembargador responsável pelo caso tem entendimento muito semelhante”, afirma Lima. O texto final foi encaminhado a diversos órgãos fiscalizadores, como a OAB/SC, o Tribunal de Contas, e o Conselho Nacional de Justiça “Tenho convicção que isso vai acabar culminando com o cancelamento desse contrato”, diz o deputado.

Ele sugere, como uma saída satisfatória, que o governador Raimundo Colombo desaproprie o terreno, pelo qual o Ministério Público já pagou R$ 30 milhões e, posteriormente, se faça a contratação de empresa para construir a nova sede, por licitação. “Do jeito que o Ministério Público fez, se fosse um prefeito, saía algemado da prefeitura”, afirma.
Essa foi a primeira CPI do Brasil a investigar o Ministério Público, e as investigações duraram seis meses. O relatório foi aprovado por unanimidade.

O que diz a Assembleia Legislativa
– De acordo com o relatório da CPI, o terreno adquirido possuía restrições ambientais, o que inviabilizaria qualquer possibilidade de construção. Sobre ele houve diversas negociações, sendo que os proprietários do terreno se consideraram enganados, já que acreditavam na informação da prefeitura de Florianópolis de que só poderiam construir determinada área, o que tornou o imóvel desinteressante para eventuais compradores e fez com que vendessem para Paulo Roberto Becker (dono da empresa que realiza a obra) por valor abaixo do que realmente valeria.

– Ainda conforme o relatório, o Ministério Público recusou três ofertas anteriores da mesma empresa, com valores inferiores ao contratado, num espaço de um ano, sobre o mesmo projeto, com alteração apenas na área construída, acrescida de 800m2. Não houve negociação entre as partes para diminuição do valor final do prédio na planta, a ser construído por R$ 123.419.930,00.

– Segundo a CPI, não há possibilidade de fiscalização do padrão de qualidade, quantitativos e preço do prédio a ser construído para liberação de recursos públicos; o relatório desta, ainda, que o terreno foi “super-avaliado de forma consensual entre o Ministério Público estadual e Paulo Roberto Becker”. Constaram os deputados, também, que os recursos pagos pelo Ministério Público são adiantamentos, que são proibidos pela Lei de Licitações.

– Por fim, é questionado pela CPI o fato de que o terreno com reservas ambientais e restrições, que por anos foi inviável economicamente ao interesse imobiliário, “após toda uma orquestração cuidadosamente elaborada e executada, se tornou totalmente regularizado, com possibilidade de maior potencial construtivo”.

O que diz o Ministério Público

– Conforme nota assinada pelo procurador geral de Justiça, Lio Marin, a aquisição do empreendimento imobiliário é negócio lícito e regular, porque a lei autoriza a dispensa de licitação para aquisição de imóveis quando, pela sua localização, seja aquele que atenda às finalidades da administração e o seu preço seja compatível com o do mercado, e ambos os requisitos foram atendidos”.

– Em relação à supressão da vegetação do terreno, também contestada judicialmente, o MP-SC alega que ela foi realizada pelo empreendedor quando o Ministério Público ainda estava analisando a sua proposta de venda, sem que houvesse entre as partes qualquer compromisso ou contrato. Alega ainda que a negociação foi retomada, em novo procedimento, somente após a comprovação de que as questões ambientais estavam resolvidas.

– Marin reafirma que o Ministério Público realizou a aquisição de um edifício comercial completo e acabado, porém ainda não concluído, e não apenas do terreno. Ele afirma, ainda que o Ministério Público colaborou com a CPI, prestando todas as informações solicitadas e colocando à sua disposição seus membros e servidores para prestar os esclarecimentos necessários;

– As conclusões do relatório, com a indicação de irregularidades imputadas a diversos membros e servidores, segundo o MP-SC, “causou surpresa e indignação, visto que muitos dos citados não possuíam qualquer poder decisório para a celebração do contrato de aquisição do empreendimento oferecido ao Ministério Público, não tiveram nenhum contato com a empresa proponente do negócio e nem sequer foram ouvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito”