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Cresce número de mulheres que solicitam medida protetiva em Brusque

Algumas das vítimas de violência doméstica também recebem o botão do pânico para acionarem a Polícia Militar

O número de mulheres que pediram uma medida protetiva devido à violência doméstica em Brusque cresceu nos últimos anos. Conforme dados da Delegacia de Polícia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (Dpcami), até junho deste ano foram solicitadas 88 medidas – e o número ainda pode aumentar. Durante todo o período de 2020, a Polícia Civil registrou 100 solicitações.

A medida protetiva é destinada para mulheres vítimas de violência doméstica e tem o objetivo de protegê-la do agressor.

A criação da Delegacia Virtual da Mulher colaborou no aumento de pedidos de medida protetiva, assim como nos registros de boletins de ocorrência. O delegado Matusalém Júnior de Morais Machado, responsável pela Dpcami, diz que pelo site as vítimas já podem solicitar a proteção e, posteriormente, a polícia entrará em contato para explicar como funciona. Ele também aponta que o reforço no número de funcionários na Dpcami contribuiu para agilizar o trabalho.

De acordo com o subcomandante do 18º Batalhão de Polícia Militar de Brusque, major Ciro Adriano da Silva, muitas das medidas protetivas que chegam para à PM são de mulheres que estão recebendo ameaças. “Elas não estão mais tolerando ser vítimas dessa violência psicológica ou física. Tem muito a ver com a postura das mulheres, com as campanhas e o encorajamento delas”.

Segundo o major, hoje a PM de Brusque tem 133 medidas protetivas de urgência ativas para acompanhar através do programa Rede Catarina. Destas, 40 protegidas possuem botão de pânico instalado no celular.

Ele acredita que o botão do pânico traz mais segurança à vítima. Segundo ele, esse é um canal direto de comunicação com a PM que será acionada diretamente sem a necessidade da mulher falar algo ou ligar para o número 190.

Registro das agressões

Dos 517 boletins de ocorrência registrados na Dpcami de Brusque em 2021, 382 são de violência doméstica e envolvem os crimes de lesão corporal, ameaça e vias de fato.

Se comparado aos números de 2020, entre 1º de janeiro e 21 de junho – data em que foi realizada a pesquisa – a Polícia Civil de Brusque havia registrado 420 ocorrências nesta área.

O delegado Matusalém explica que a divulgação feita pela imprensa sobre a necessidade de denunciar os casos de agressões e a atenção dada aos casos de feminicídio podem ser fatores que incentivam as vítimas a registrarem o boletim de ocorrência.

“O caso de feminicídio que ocorreu em Brusque no fim do ano passado, a vítima nunca tinha registrado um boletim de ocorrência. As mulheres estão mais conscientes da necessidade de denunciar e até é uma questão de empoderamento feminino. As mulheres não estão aceitando mais esse tipo de situação. De uma forma geral a sociedade tem evoluído nesse sentido, embora ainda precisa melhorar bastante”.

Conforme o major da PM, dos últimos quatro homicídios registrados em Brusque – entre dezembro e início deste ano – três têm relação com casos de violência doméstica. Os casos foram o feminicídio de Rosangela Aparecida de Oliveira, que foi esfaqueada pelo ex-companheiro em dezembro de 2020; mulher que esfaqueou o cunhado pois ele agredia a esposa, que é irmã dela; e o homem que morreu após invadir casa da ex-namorada e agredi-la.

Ele diz que quando as vítimas ligam para o 190, geralmente, ocorreu uma briga maior. “Às vezes o casal estava embriagado e brigando, mas quando a PM chega a vítima não quer conversar com a polícia. São bem diferentes uma da outra”.

Entre janeiro e maio de 2019, a PM foi acionada para atender 174 ocorrências de violência doméstica, em 2020 foram 238, e em 2021 foram 167 durante o mesmo período. Em relação ao longo do ano, a PM atendeu 489 ocorrências em que constatou algum tipo de violência doméstica em 2019; e em 2020 o número baixou para 449.

“Em 2020 tivemos uma explosão no começo do ano devido à pandemia e tivemos um aumento acentuado, mas ao longo do ano foi estabilizando e até caindo”, diz o major.

Investigação da polícia

De acordo com o delegado Matusalém, cada caso é investigado de uma forma e tudo depende do crime que foi registrado. Segundo ele, os principais registros em Brusque são ameaça e lesão corporal.

Na investigação de um caso de ameaça, o primeiro passo é o depoimento da vítima e de eventuais testemunhas. Segundo o delegado, muitas vezes as ameaças ocorrem pelas redes sociais. “Nesse caso, podemos usar como prova as mensagens ou áudios que contém essas ameaças”. Se a situação ocorreu pessoalmente, a principal prova é a testemunhal.

Já nos casos de lesão corporal, a prova utilizada pela polícia é o exame de corpo de delito. “Quando a vítima é atendida pela Polícia Militar ou quando ela registra o boletim aqui na Polícia Civil, ela recebe uma guia para fazer o exame no Instituto Geral de Perícias (IGP)”.

Com o exame, o médico consegue constatar as lesões causadas pelo agressor. Machado explica que a vítima deve fazer o exame imediatamente. “Para comprovar o crime de lesão corporal é imprescindível o exame pericial. Infelizmente muitas das mulheres não vão [fazer o exame] e isso acaba prejudicando a investigação, pois não conseguimos provar a lesão”.

Sem o exame, e caso a polícia não consiga comprovar as agressões por outro meio, a investigação é afetada e o autor da violência doméstica não será responsabilizado.

Ele ainda analisa que também existe a possibilidade do exame pericial indireto, que é realizado através de fotos das agressões. “Nesse caso a vítima não vai até o IGP para fazer o exame, mas ela tem uma foto da lesão, que é encaminhada ao médico do IGP e ele faz o exame indireto”.

O delegado da Dpcami afirma que em certos casos a mulher não realiza a denúncia após o ocorrido, muitas vezes por falta de coragem, mas acaba fazendo uma foto do local onde foi agredida. A imagem pode ser utilizada como prova quando a vítima decide registrar o boletim de ocorrência.

Na Justiça

Após a finalização do inquérito policial, as informações são encaminhadas à Justiça e o Ministério Público pode processar criminalmente o autor das agressões.

Conforme o delegado Matusalém, o crime de lesão corporal praticado no âmbito de violência doméstica, tem uma pena de detenção de três meses até três anos.

Em casos de prisão em flagrante, quando o agressor é capturado pela Polícia Militar após cometer o crime, ele será preso, mas existe a possibilidade de pagamento de fiança. Nesse caso, ele será liberado e responderá em liberdade.

No entanto, em casos mais graves, o delegado afirma que a Polícia Civil pede a prisão preventiva. “Nesse caso, se o juiz deferir o pedido, ele responderá ao processo preso”. Mas o delegado ainda explica que cada caso é um caso.


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