Criança que sofreu queimaduras com caldo de feijão em escola será indenizada por prefeitura no Sul de SC
Funcionária derramou caldo enquanto menina ia ao banheiro
Funcionária derramou caldo enquanto menina ia ao banheiro
Uma criança de 6 anos que sofreu queimaduras com caldo de feijão na escola receberá uma indenização por danos morais pela Prefeitura de Criciúma. A situação aconteceu em março deste ano em uma escola pública da cidade.
A menina sofreu queimaduras de segundo grau nas regiões do pescoço e tórax. A decisão partiu da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.
Segundo o processo, as queimaduras se deram em razão do derramamento de feijão de uma panela quente carregada por uma funcionária da escola enquanto a criança ia ao banheiro.
A sentença pontua que a criança estava sob cuidados da professora, responsável pelos alunos.
“O acidente ocorreu em razão da falta de atenção e vigilância da administração que, certamente, poderia ter evitado os danos”, consta na decisão.
A prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil para a criança e R$ 5 mil para cada um dos pais. Cabe recurso da decisão.
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