Criança que sofreu queimaduras com caldo de feijão em escola será indenizada por prefeitura no Sul de SC
Funcionária derramou caldo enquanto menina ia ao banheiro
Uma criança de 6 anos que sofreu queimaduras com caldo de feijão na escola receberá uma indenização por danos morais pela Prefeitura de Criciúma. A situação aconteceu em março deste ano em uma escola pública da cidade.
A menina sofreu queimaduras de segundo grau nas regiões do pescoço e tórax. A decisão partiu da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.
Segundo o processo, as queimaduras se deram em razão do derramamento de feijão de uma panela quente carregada por uma funcionária da escola enquanto a criança ia ao banheiro.
A sentença pontua que a criança estava sob cuidados da professora, responsável pelos alunos.
“O acidente ocorreu em razão da falta de atenção e vigilância da administração que, certamente, poderia ter evitado os danos”, consta na decisão.
A prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil para a criança e R$ 5 mil para cada um dos pais. Cabe recurso da decisão.
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