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Criptomoedas também devem ser declaradas no Imposto de Renda

Quem não informar à Receita Federal pode cair na malha fina

As criptomoedas estão cada vez mais populares e, por isso, a Receita Federal as incluiu na lista de bens e direitos a serem declarados a partir deste ano. Quem investiu em Bitcoin – a mais popular – ou em outra moeda deve ficar atento para não cair na malha fina.

Neste ano, deve declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.

O vice-coordenador do Núcleo de Empresas Contábeis da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), Beno Buttchevits, explica que é preciso observar dois procedimentos relacionados às criptomoedas.

O primeiro é no ato da Declaração Anual de Imposto de Renda. O declarante deve ficar atento e comunicar à Receita Federal quais foram os valores de compra das criptomoedas.

O contribuinte deve informar, na ficha 99, os valores de aquisição, não importa quanto. A criptomoeda é considerado um bem e direito, portanto deve ser informada.

A declaração não implica na cobrança de imposto. Ele só é cobrado quando o ganho de capital é acima dos R$ 35 mil, no ato da transação.

Marcelo Carvalho, de Brusque, é um exemplo de quem investe e já está adaptado à obrigação. Ele, que também tem uma empresa no ramo de investimentos, diz que fará a declaração normalmente.

Carvalho também destaca a necessidade de declarar mensalmente quando forem transações com grandes ganhos de capital.

Declarações mensais
Segundo o vice-coordenador do núcleo, o outro procedimento a ser observado é direcionado a quem opera com mais frequência e valores mais altos de Bitcoin e outras moedas virtuais. “O ganho de capital deve ser informado até o dia 30 do mês seguinte da aquisição”, esclarece Buttchevits.

É obrigado a fazer essa declaração mensal quem obtém ganhos maiores do que R$ 35 mil com a transação comercial de criptomoedas. Neste caso, a alíquota de imposto é de 15%.

Buttchevits recomenda que quem não fez isso nos meses passados o faça. Ele cita como exemplo quem investiu em Telexfree antigamente e não declarou. Hoje, muitos estão tendo de pagar multas e juros sobre os ganhos de capital.

A recomendação é que quem opera grandes somas em criptomoedas contrate um contador para fazer a declaração mensal.

Como declarar?
No programa disponibilizado pela Receita, o contribuinte deve acessar o quadro “bens e direitos” e selecionar o código 99 (outros bens e direitos), dentro da opção de “Fichas de declaração”. Depois, deve descrever a data da compra, a quantidade de moedas, a cotação unitária em reais e o valor total da compra.