CRLV digital passa a valer em todo o Brasil; saiba como está a adaptação no Ciretran de Brusque
Novo formato deve ser implantado até junho deste ano, sem obrigatoriedade de impressão
Novo formato deve ser implantado até junho deste ano, sem obrigatoriedade de impressão
Desde 1º de janeiro não é mais necessário imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Agora, o usuário pode optar em usar o CRLV-e, que é a versão digital, na própria residência.
A regulamentação do registro e licenciamento eletrônico de veículos passou a valer com a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº180/19, publicado em 31 de dezembro.
De acordo com o delegado regional de Polícia Civil de Brusque, Fernando De Faveri, esta nova possibilidade traz facilidades e comodidade para a população, pois este é o serviço de maior procura na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Brusque.
“Ao mesmo tempo em que reduzirá a procura diretamente no Detran, diminuindo o volume diário de pessoas na Ciretran. Sou bastante otimista e creio que seja um reflexo da modernidade, já que o tempo é escasso e as tarefas são múltiplas para todos”, avalia.
Para De Faveri, a maior dificuldade é na mudança cultural, pois grande parte da população já está acostumada a buscar o documento físico no órgão oficial.
“Mesmo para os mais apegados a isso, a normativa do Contran franquia a impressão de uma via do CRLV-e pelo próprio particular. Em Brusque, continuaremos aptos a atender toda população em grande velocidade, mas torcemos para que o documento digital tenha boa aceitação, reduzindo a burocracia”, continua.
Os Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal (Detran) de todo o Brasil têm o prazo máximo até 30 de junho de 2020 para se adaptarem à nova tecnologia.
De Faveri ressalta que tanto o licenciamento quanto a CNH já são disponibilizadas no formato digital em Santa Catarina. Mas a completa mudança no sistema para o licenciamento está sendo feita pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), ainda em fase de implantação.
Neste ano, o modelo físico ainda poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos, porém, a ideia é que apenas o digital seja o suficiente após a implantação do sistema. Além disso, ainda é obrigatório usar o documento impresso para transitar em outro país.
Segundo a deliberação, o CRLV-e apenas poderá ser expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
Para o condutor acessar o CRLV-e é preciso baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular. Junto com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do código de segurança impresso no Certificado de Registro do Veículo.