Saiba quais são as principais mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Lei passou por alterações que entrarão em vigor a partir de 12 de abril

Saiba quais são as principais mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Lei passou por alterações que entrarão em vigor a partir de 12 de abril

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) será alterado em diversos pontos por conta da lei 14.071/20, sancionada em outubro. As mudanças começam a valer em 12 de abril.

Há novidades previstas em diversos temas, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, equipamentos de proteção, procedimentos de venda e registro de veículos, entre outras. Até mesmo um sistema de “recompensa a bons condutores” está previsto, necessitando de regulamentação.

Confira abaixo as principais mudanças:

Prazo de validade do exame para renovação da CNH

Antes

  • Condutores com menos de 65 anos – validade de até cinco anos.
  • Condutores com 65 anos ou mais – validade de até três anos.
    * a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

Como fica

  • Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos.
  • Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até cinco anos.
  • Condutores com 70 anos ou mais – validade de até três anos.
    * a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Antes

  • 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).

Como fica

  • 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
    ** 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada,
    independentemente da natureza das infrações.
    ** novas regras para infrações lavradas a partir 12 de abril.

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Antes

  • Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Como fica

  • Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Idade mínima para crianças em motos

Antes

  • É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Como fica

  • Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Luz baixa durante o dia em rodovias

Antes

  • O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante
    a noite e durante o dia nas rodovias.
  • Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando
    em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Como fica

  • Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Antes

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados
    é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Como fica

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Antes

Atualmente há dois tipos de enquadramento para esta infração:

  • O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
  • O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

Como fica

  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção
    em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a
    multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Porte do documento de habilitação

Antes

  • É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.

Como fica

  • O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Conversão à direita

Antes

  • Não há autorização para livre conversão à direita.

Como fica

  • Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Antes

  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

Como fica

  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

Antes

  • A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.

Como fica

  • A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Prazo para indicação do condutor infrator

Antes

  • O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.

Como fica

  • O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias

Prazo para comunicação de venda

Antes

  • O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de
    trânsito é de 30 dias.

Como fica

  • O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também
    abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Prazo para defesa prévia

Antes

  • O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.

Como fica

  • O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será
    inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Antes

  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias é infração grave, sujeita a
    multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Como fica

  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Prazo para realização de novo exame após reprovação

Antes

  • O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias.

Como fica

  • O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

Benefícios para bons condutores

Antes

  • Não há previsão legal.

Como fica

  • A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores. O registro ainda carece de regulamentação do Contran.

Multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Antes

  • Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia ou ciclofaixa

Como fica

  • Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

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