O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) será alterado em diversos pontos por conta da lei 14.071/20, sancionada em outubro. As mudanças começam a valer em 12 de abril.
Há novidades previstas em diversos temas, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no transporte de crianças em veículos, equipamentos de proteção, procedimentos de venda e registro de veículos, entre outras. Até mesmo um sistema de “recompensa a bons condutores” está previsto, necessitando de regulamentação.
Confira abaixo as principais mudanças:
Prazo de validade do exame para renovação da CNH
Antes
- Condutores com menos de 65 anos – validade de até cinco anos.
- Condutores com 65 anos ou mais – validade de até três anos.
* a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Como fica
- Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos.
- Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até cinco anos.
- Condutores com 70 anos ou mais – validade de até três anos.
* a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Antes
- 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).
Como fica
- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
** 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada,
independentemente da natureza das infrações.
** novas regras para infrações lavradas a partir 12 de abril.
Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Antes
- Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Como fica
- Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Idade mínima para crianças em motos
Antes
- É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Como fica
- Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Luz baixa durante o dia em rodovias
Antes
- O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante
a noite e durante o dia nas rodovias.
- Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando
em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Como fica
- Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Antes
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados
é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Como fica
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Antes
Atualmente há dois tipos de enquadramento para esta infração:
- O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
- O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
Como fica
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção
em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a
multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Porte do documento de habilitação
Antes
- É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.
Como fica
- O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Conversão à direita
Antes
- Não há autorização para livre conversão à direita.
Como fica
- Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
Gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Antes
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
Como fica
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
Advertência por escrito automática para infrações leves e médias
Antes
- A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.
Como fica
- A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Prazo para indicação do condutor infrator
Antes
- O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.
Como fica
- O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias
Prazo para comunicação de venda
Antes
- O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de
trânsito é de 30 dias.
Como fica
- O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também
abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Prazo para defesa prévia
Antes
- O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.
Como fica
- O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será
inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
Gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo
Antes
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias é infração grave, sujeita a
multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
Como fica
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Prazo para realização de novo exame após reprovação
Antes
- O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias.
Como fica
- O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
Benefícios para bons condutores
Antes
Como fica
- A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores. O registro ainda carece de regulamentação do Contran.
Multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa
Antes
- Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia ou ciclofaixa
Como fica
- Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida:
WhatsApp | Telegram
• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube