Creches, escolas e instituições de ensino superior podem não precisar cumprir o mínimo de dias letivos previsto em lei para as aulas em 2020. Uma Medida Provisória (MP) foi aprovada no Senado, por 73 votos a zero, com isso a regra poderá ser flexibilizada. Próximo passo da medida será passar pelo presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar as alterações.

Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior, por causa do novo coronavírus. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.

Confira como fica a flexibilização aprovada no Senado para cada etapa de formação.

Educação infantil

De acordo com a nova MP aprovada, as instituições de ensino da educação infantil ficam dispensadas da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Dispensa, ainda, a necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.

Ensino fundamental e ensino médio

Desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei, as escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos. A carga horária que não for cumprida neste ano poderá ser feita em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.

Ensino médio

Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia.

Ensino superior

Para os cursos de graduação e pós-graduação a carga horária anual mínima deve ser mantida, mas a MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico.

No entanto, cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia estão autorizados a antecipar a conclusão pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.

Ensino técnico

Em relação aos cursos técnicos, a MP aprovada no Senado também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

 

*Com informações do G1

Fonte: Agência Educa Mais Brasil