Decisão da Justiça Federal pode influenciar registro de candidatura

Condenação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deixa futuro político de Ciro Marcial Roza (PSD) ainda mais cercado de incertezas

Decisão da Justiça Federal pode influenciar registro de candidatura

Condenação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deixa futuro político de Ciro Marcial Roza (PSD) ainda mais cercado de incertezas

A semana tem sido decisiva para o futuro político de Ciro Marcial Roza (PSD). Na quarta-feira, 29 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre-RS,  julgou o recurso da ação penal nº 2009.72.15.000177-9, que envolve o processo licitatório, concorrência e contrato administrativo para execução de obras de prolongamento do canal extravasor (Beira-Rio) do rio Itajaí-Mirim em 2001.

O acórdão do desembargador relator, Élcio Pinheiro de Castro, que recebeu votos de outros três desembargadores e um juiz federal, condenou todos os seis réus do processo: o ex-prefeito Ciro Marcial Roza, e os cinco integrantes da comissão de licitação na época, Cesar Morilo Roza, Edson Leomar Comandolli, Elias da Luz, Jefferson Silveira e Sandra Bertoldi Bertolini. 

A decisão do colegiado pode mudar o futuro político de Ciro Roza (PSD), que ainda nesta sexta-feira, 31 de agosto, deve ter julgado em sessão extraordinária, o recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, sobre o indeferimento da sua candidatura a prefeito de Brusque. Por isso, a reportagem do Jornal Município Dia a Dia traz os possíveis desdobramentos do caso.
Sentença Tribunal Regional Federal 
A sentença do colegiado foi igual para todos os réus: 2 anos e 6 meses de reclusão, multa de 50 diárias de R$ 50, perda de cargo público, e inabilitação de função pública por 5 anos.

A decisão em audiência pública manteve parcialmente a sentença de primeiro grau, proferida pela Juíza Federal, Erika Giovanini Reupke, em 19 de novembro de 2009. Entretanto, o acórdão de quarta-feira, com todos os detalhamentos da avaliação da Corte, ainda não foi publicado oficialmente na página do processo, que pode ser acompanhado no site do Tribunal Regional Federal. A publicação leva cerca de 15 a 30 dias.

Primeira condenação
Na sentença de 2009, a jurista destacou 16 irregularidades na licitação e condenou Ciro Roza, a 2 anos e 9 meses de reclusão, multa de 60 diárias de R$ 50, perda de cargo público, e inabilitação de função pública por 5 anos. Já os outros citados, a pena foi de 2 anos e 6 meses de reclusão, multa de 50 diárias de R$ 50, perda de cargo público, e inabilitação de função pública por 5 anos.

Recurso decisão Tribunal Regional Federal 
A decisão do colegiado Federal cabe recurso. De acordo com o advogado, Ricardo Roda, os réus agora podem recorrer tanto no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. 

Dentre as possibilidades de recursos, o advogado diz que está a possibilidade de se apresentar uma medida cautelar ou um embargo de declaração, que suspenderia a decisão atual. 
Defesa Ciro
O advogado de Ciro Roza, Aurinho Silveira de Souza, disse a reportagem do Jornal Município Dia a Dia que irá recorrer da decisão. 

– Não recebi ainda o acórdão e para embasar o recurso, preciso ver o que o juiz considerou. Depois então posso dar informações – informou.  
Lei da Ficha Limpa
Na esfera penal a situação dos réus está longe do fim. O advogado, Antônio Carlos Göedert, diz que as penas acima citadas só serão realmente aplicadas após o transitado em julgado (decisão judicial da qual não se pode mais recorrer). 

Porém, no caso de Ciro Roza a sentença de quarta-feira, pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, nº 135/2010, que substituiu a Lei Complementar nº 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade. 

Conforme o advogado, Juarez Piva, no art. 1º e letra “e” da lei, consta que serão consideradas fichas sujas àqueles “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”. 

– O Ciro Roza não tem uma decisão em transitado em julgado, mas a setença do Tribunal Regional Federal é de órgão colegiado. Além disso, ele não fica inelegível apenas 8 anos, é preciso primeiro considerar os dois anos e seis meses da pena e mais o prazo da inelegibilidade – complementa. 

Com a setença de colegiado, Piva ainda destaca o art. 15 da Lei da Ficha Limpa, que prevê que será negado o “registro de candidatura, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”. 
Justiça Eleitoral e inelegibilidade
A Justiça Federal e Eleitoral atuam em esferas diferentes e para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, a legislação diz no parágrafo único, do art. 15, que é necessário que sejam comunicadas tais sentenças ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral. 

– Então, independentemente da aprensentação de recurso, tem que ter essa comunicação a Justiça Eleitoral. O que poderá influenciar diretamente no deferimento ou não da candidatura do Ciro Roza – esclarece Piva.

O advogado Göedert ainda complementa, que mesmo que a publicação do acórdão aconteça daqui 30 dias, ou seja, próximo das eleições, mesmo depois de eleito, Ciro Roza poderá ser cassado. 

Julgamento TRE-SC
Acontece nesta sexta-feira, 31 de agosto, no TRE-SC uma sessão extraordinária para julgar os recursos apresentados aos processos de registros de candidaturas negados em primeiro grau. O recurso do candidato Ciro Roza poderá ser um dos que estará na pauta.

Indeferimento
Em 3 de agosto, o juiz eleitoral de 86ª Zona Eleitoral, Edemar Leopoldo Schlösser proferiu decisão que negou o registro de candidatura do candidato a prefeito pelo PSD. O juiz destacou em sua decisão, que Ciro tornou-se inelegível, por causa da rejeição pela Câmara de Vereadores, das contas do exercício financeiro de 2002, 2007 e 2008, período que era prefeito. 

O juiz classificou que Ciro “agiu com dolo de improbidade administrativa, pois era sabedor de que naquele momento não existia dotação orçamentária nos cofres da prefeitura que pudesse justificar a assunção das despesas irregulares apuradas pelo Tribunal de Contas”. 

E ainda destacou a condenação de Ciro pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelas contas relativas ao canal extravasor. As mesmas contas são objeto da sentença acima citada. O caso tem processo na esfera cível e penal. A condenação da Justiça Federal é penal e o processo cível ainda está tramitando. 
Recurso
Diante da decisão, Ciro Roza apresentou recurso na Tribunal Regional Eleitoral e no último dia 22 de agosto, o Ministério Público Federal Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, defendeu o não acolhimento do recurso eleitoral apresentado. No relatório, o procurador frisou que Ciro era responsável por “atos ilícitos que ensejaram a rejeição das contas do  pretenso  candidato  recorrente  não  foram  pontuais,  ao contrário,  foram  praticados  de  forma  reiterada,  parte  deles,  relativas  a  montante substancial de valores,  se  referindo  exatamente  ao último  ano de  sua gestão, o que reforçam o dolo e o descaso com o bem público”.

O parecer do MPE será anexo ao recurso e tendo em mãos todos esses documentos, a Corte Eleitoral, irá decidir se Ciro continua ou não na disputa eleitoral de 2012. 
O futuro
No caso do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidir manter o indeferimento do Ciro Roza (PSD), além de poder recorrer no Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com o chefe de Cartório da 86ª Zona Eleitoral, Guilherme Capistrano Benedet, a sua candidatura pelo PSD pode ser substituída. 

Para isso, a legislação eleitoral prevê prazo de 10 dias, a partir da decisão, para que a sigla indique um novo nome para concorrer ao cargo de prefeito. Esta pessoa até pode ser o atual candidato a vice, Jonas Oscar Paegle, mas para isso ele teria que renunciar a atual candidatura e se inscrever como candidato a cabeça de chapa.
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