A semana tem sido decisiva para o futuro político de Ciro Marcial Roza (PSD). Na quarta-feira, 29 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre-RS, julgou o recurso da ação penal nº 2009.72.15.000177-9, que envolve o processo licitatório, concorrência e contrato administrativo para execução de obras de prolongamento do canal extravasor (Beira-Rio) do rio Itajaí-Mirim em 2001.
O acórdão do desembargador relator, Élcio Pinheiro de Castro, que recebeu votos de outros três desembargadores e um juiz federal, condenou todos os seis réus do processo: o ex-prefeito Ciro Marcial Roza, e os cinco integrantes da comissão de licitação na época, Cesar Morilo Roza, Edson Leomar Comandolli, Elias da Luz, Jefferson Silveira e Sandra Bertoldi Bertolini.
A decisão do colegiado pode mudar o futuro político de Ciro Roza (PSD), que ainda nesta sexta-feira, 31 de agosto, deve ter julgado em sessão extraordinária, o recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, sobre o indeferimento da sua candidatura a prefeito de Brusque. Por isso, a reportagem do Jornal Município Dia a Dia traz os possíveis desdobramentos do caso.
Sentença Tribunal Regional Federal
A sentença do colegiado foi igual para todos os réus: 2 anos e 6 meses de reclusão, multa de 50 diárias de R$ 50, perda de cargo público, e inabilitação de função pública por 5 anos.
A decisão em audiência pública manteve parcialmente a sentença de primeiro grau, proferida pela Juíza Federal, Erika Giovanini Reupke, em 19 de novembro de 2009. Entretanto, o acórdão de quarta-feira, com todos os detalhamentos da avaliação da Corte, ainda não foi publicado oficialmente na página do processo, que pode ser acompanhado no site do Tribunal Regional Federal. A publicação leva cerca de 15 a 30 dias.
Primeira condenação
Na sentença de 2009, a jurista destacou 16 irregularidades na licitação e condenou Ciro Roza, a 2 anos e 9 meses de reclusão, multa de 60 diárias de R$ 50, perda de cargo público, e inabilitação de função pública por 5 anos. Já os outros citados, a pena foi de 2 anos e 6 meses de reclusão, multa de 50 diárias de R$ 50, perda de cargo público, e inabilitação de função pública por 5 anos.
Recurso decisão Tribunal Regional Federal
A decisão do colegiado Federal cabe recurso. De acordo com o advogado, Ricardo Roda, os réus agora podem recorrer tanto no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.
Dentre as possibilidades de recursos, o advogado diz que está a possibilidade de se apresentar uma medida cautelar ou um embargo de declaração, que suspenderia a decisão atual.
Defesa Ciro
O advogado de Ciro Roza, Aurinho Silveira de Souza, disse a reportagem do Jornal Município Dia a Dia que irá recorrer da decisão.
– Não recebi ainda o acórdão e para embasar o recurso, preciso ver o que o juiz considerou. Depois então posso dar informações – informou.
Lei da Ficha Limpa
Na esfera penal a situação dos réus está longe do fim. O advogado, Antônio Carlos Göedert, diz que as penas acima citadas só serão realmente aplicadas após o transitado em julgado (decisão judicial da qual não se pode mais recorrer).
Porém, no caso de Ciro Roza a sentença de quarta-feira, pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, nº 135/2010, que substituiu a Lei Complementar nº 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade.
Conforme o advogado, Juarez Piva, no art. 1º e letra “e” da lei, consta que serão consideradas fichas sujas àqueles “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”.
– O Ciro Roza não tem uma decisão em transitado em julgado, mas a setença do Tribunal Regional Federal é de órgão colegiado. Além disso, ele não fica inelegível apenas 8 anos, é preciso primeiro considerar os dois anos e seis meses da pena e mais o prazo da inelegibilidade – complementa.
Com a setença de colegiado, Piva ainda destaca o art. 15 da Lei da Ficha Limpa, que prevê que será negado o “registro de candidatura, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.
Justiça Eleitoral e inelegibilidade
A Justiça Federal e Eleitoral atuam em esferas diferentes e para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, a legislação diz no parágrafo único, do art. 15, que é necessário que sejam comunicadas tais sentenças ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral.
– Então, independentemente da aprensentação de recurso, tem que ter essa comunicação a Justiça Eleitoral. O que poderá influenciar diretamente no deferimento ou não da candidatura do Ciro Roza – esclarece Piva.
O advogado Göedert ainda complementa, que mesmo que a publicação do acórdão aconteça daqui 30 dias, ou seja, próximo das eleições, mesmo depois de eleito, Ciro Roza poderá ser cassado.
Julgamento TRE-SC
Acontece nesta sexta-feira, 31 de agosto, no TRE-SC uma sessão extraordinária para julgar os recursos apresentados aos processos de registros de candidaturas negados em primeiro grau. O recurso do candidato Ciro Roza poderá ser um dos que estará na pauta.
Indeferimento
Em 3 de agosto, o juiz eleitoral de 86ª Zona Eleitoral, Edemar Leopoldo Schlösser proferiu decisão que negou o registro de candidatura do candidato a prefeito pelo PSD. O juiz destacou em sua decisão, que Ciro tornou-se inelegível, por causa da rejeição pela Câmara de Vereadores, das contas do exercício financeiro de 2002, 2007 e 2008, período que era prefeito.
O juiz classificou que Ciro “agiu com dolo de improbidade administrativa, pois era sabedor de que naquele momento não existia dotação orçamentária nos cofres da prefeitura que pudesse justificar a assunção das despesas irregulares apuradas pelo Tribunal de Contas”.
E ainda destacou a condenação de Ciro pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelas contas relativas ao canal extravasor. As mesmas contas são objeto da sentença acima citada. O caso tem processo na esfera cível e penal. A condenação da Justiça Federal é penal e o processo cível ainda está tramitando.
Recurso
Diante da decisão, Ciro Roza apresentou recurso na Tribunal Regional Eleitoral e no último dia 22 de agosto, o Ministério Público Federal Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, defendeu o não acolhimento do recurso eleitoral apresentado. No relatório, o procurador frisou que Ciro era responsável por “atos ilícitos que ensejaram a rejeição das contas do pretenso candidato recorrente não foram pontuais, ao contrário, foram praticados de forma reiterada, parte deles, relativas a montante substancial de valores, se referindo exatamente ao último ano de sua gestão, o que reforçam o dolo e o descaso com o bem público”.
O parecer do MPE será anexo ao recurso e tendo em mãos todos esses documentos, a Corte Eleitoral, irá decidir se Ciro continua ou não na disputa eleitoral de 2012.
O futuro
No caso do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidir manter o indeferimento do Ciro Roza (PSD), além de poder recorrer no Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com o chefe de Cartório da 86ª Zona Eleitoral, Guilherme Capistrano Benedet, a sua candidatura pelo PSD pode ser substituída.
Para isso, a legislação eleitoral prevê prazo de 10 dias, a partir da decisão, para que a sigla indique um novo nome para concorrer ao cargo de prefeito. Esta pessoa até pode ser o atual candidato a vice, Jonas Oscar Paegle, mas para isso ele teria que renunciar a atual candidatura e se inscrever como candidato a cabeça de chapa.