Decisão da Justiça impede que candidato reprovado em investigação social se torne policial militar em Santa Catarina

"Nossa atuação é para que se evite que se dê o porte de arma para quem foi reprovado nas etapas mais sensíveis do concurso", diz PGE

Decisão da Justiça impede que candidato reprovado em investigação social se torne policial militar em Santa Catarina

"Nossa atuação é para que se evite que se dê o porte de arma para quem foi reprovado nas etapas mais sensíveis do concurso", diz PGE

Após defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça negou o pedido de um jovem para continuar realizando o Curso de Formação de Soldados (CFSd) da Polícia Militar de Santa Catarina mesmo sem ter cumprido as regras previstas no edital.

Apesar de ter sido reprovado na fase do Questionário de Investigação Social (QIS), o homem ajuizou ação em face do Estado de Santa Catarina em que pedia que a Justiça determinasse que ele fosse considerado apto, já que teria seguido as regras do edital.

Em sentença, o juiz negou o pedido do autor acatando o relatório do Questionário de Investigação Social (QIS) que apontou indícios de prática de coação moral.

Nos autos, a PGE defendeu que o autor não cumpriu as condições adequadas para o exercício do cargo diante das exigências específicas da carreira militar, e por isso foi considerado inapto.

Para a procuradora do Estado Edith Gondim, que atuou no caso, a desclassificação do candidato foi motivada e fundamentada.

“As normas estabelecidas nos editais devem ser respeitadas tanto pelos candidatos como pela Administração, aplicando-se ao caso o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. E foi com base no Edital que o candidato foi considerado inapto, em razão da incompatibilidade com a função militar”, destacou a procuradora.

Além disso, a PGE demonstrou que doutrina e jurisprudência já consolidaram o entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário em concursos públicos está limitada ao exame da legalidade, sendo vedada qualquer outra forma de interferência, em especial para aferir critérios de avaliação ou, de forma direta ou indireta, substituir a própria banca examinadora.

“É uma coisa muito grave para ambas as partes – tanto para a sociedade quanto para o candidato, que deixa de buscar o seu sustento em outra atividade. A nossa atuação é no sentido de levar à Justiça o maior número de informações possíveis para que se evite colocar na ativa e se dê o porte de arma para alguém que foi reprovado nas etapas mais sensíveis do concurso, como o questionário de investigação social e o exame psicotécnico”, explica a procuradora do Estado.

O autor entrou com recurso. A PGE reforçou, então, a fundamentação já apresentada em outras peças e destacou que caso a decisão da sentença seja alterada, a administração interna da Polícia Militar de Santa Catarina e outros candidatos terão prejuízos.

“Como se não bastasse o prejuízo à administração interna da corporação, a liminar ainda atingirá centenas de candidatos. As listas de classificação terão que ser refeitas, movimentando de forma instável e precária centenas de candidatos em função da agravado com o risco de desfazer tudo ao final da lide”, enfatizou a PGE.

Em decisão, a Justiça concordou com a Procuradoria e negou o pedido para ser considerado apto. O candidato teve suspenso o pagamento de vencimentos e teve que devolver a farda da PMSC. Ele também foi retirado da atividade, pois o efeito suspensivo de seu recurso era apenas para que ele permanecesse no curso de formação. Como essa etapa já havia acabado, o candidato foi excluído.

O processo ainda está em fase de recurso. Atuaram na ação os procuradores do Estado Celso Antônio de Carvalho, Edith Gondin e Tatiana Coral Mendes Lima.


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