Decisão judicial determina que Guabiruba não pode emitir licenças para corte de vegetação

De acordo com o juiz, a permissão deve ser concedida pelo IMA

Decisão judicial determina que Guabiruba não pode emitir licenças para corte de vegetação

De acordo com o juiz, a permissão deve ser concedida pelo IMA

Há alguns meses a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Guabiruba não emite mais licenças para corte de vegetação no território municipal. Uma decisão judicial impede a pasta de emitir as licenças e determina que a permissão deve ser concedida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina.

A situação tem causado impactos negativos em toda cadeia construtiva, visto que a supressão da vegetação se faz necessária em diversos casos. Engenheiros de Guabiruba entraram em contato com o jornal O Município para relatar o caso. Com a falta das licenças, muitos processos estão parados há meses no aguardo de uma posição.

Decisão judicial

De acordo com o juiz Julio Cesar de Borba Mello, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, a legislação federal estabelece que a competência para “o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica” pertence ao órgão estadual competente.

Ele cita o artigo 14 da lei 11.428/2006 que define que a “supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto”. No entanto, a supressão dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente.

A lei também determina que o corte de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana depende da autorização do órgão ambiental do município, desde que a cidade tenha conselho de meio ambiente de forma deliberativa e plano diretor, “mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico”.

Além disso, o juiz cita que o “corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão estadual competente”.

Já o corte, a supressão e a exploração nos estados em que a vegetação, seja ela primária ou secundária, remanescente do Bioma Mata Atlântica for inferior a 5% da área original, deverão ser submetidos ao regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de regeneração, salvo as áreas urbanas e regiões metropolitanas.

O juiz ainda comenta que há conflito entre as normas e estabelece que deve prevalecer a que mais protege o meio ambiente. Por fim, ele determina que o IMA deverá analisar os requisitos para ser respeitada a autonomia técnico-científica e efetuar a celebração de termo de delegação para execução das atribuições de gestão florestal com o referido ente municipal.

Posicionamento da pasta

A secretária da pasta, Bruna Eli Ebele comenta que a situação ocorre em Guabiruba devido à decisão judicial, mas afirma que o cenário não é o mesmo em outros municípios da região.

“Não sabemos o motivo para isso ocorrer somente em Guabiruba, estamos nesse impasse há sete meses e o nosso jurídico tenta reverter a situação”, diz. De acordo com Bruna, o município contabiliza 35 processos que estão paralisados como loteamentos e obras para edificação que precisam realizar o corte de vegetação.

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