Decisão judicial proíbe autor de ameaças de se aproximar de Luciano Hang e da Havan
Caso aconteceu na semana passada
Caso aconteceu na semana passada
A juíza Camila Coelho acatou pedido da Polícia Civil, ratificado pelo Ministério Público, e determinou medidas que devem ser cumpridas por Maurício Della Justina, que na semana passada teria ameaçado o empresário Luciano Hang de morte, dentro da Havan de Brusque.
Com isso, Della Justina está proibido de ir até a Havan ou até a residência de Hang e seus familiares. Ele também deve manter distância mínima de 300 metros do empresário. Della Justina também está proibido de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação com Hang, seus familiares, colaboradores e funcionários.
Para tomar a decisão, a juíza levou em consideração os boletins de ocorrência registrados e dos relatos nos autos que constam graves e sérias ameaças ao empresário. “Muito embora os fatos precisem ser melhor elucidados no decorrer do termo circunstanciado a ser instaurado para tal fim, tudo leva a crer que a conduta supostamente praticada pelo requerido configura os crimes de ameaça e de dano”, diz a juíza.
A polícia e o Ministério Público solicitaram ainda a monitoração eletrônica de Della Justina para garantir o cumprimento das medidas cautelares, entretanto, o pedido não foi acatado pela magistrada.
O caso
No dia 4 de março, Maurício Della Justina foi até a Havan, em Brusque, e perguntou por Luciano Hang. Ele estava bastante alterado, proferiu xingamentos, inclusive aos funcionários do local.
Segundo os funcionários do estabelecimento, Maurício portava uma faca e uma arma caseira, produzida com ferro e correntes. Ainda, o autor se dirigiu a um pôster que possuía a imagem de Luciano Hang, fixado na frente do estabelecimento, passando a rasgá-lo.
Na sequência, Maurício Della Justina evadiu-se do local. A Polícia Militar foi acionada e abordou Maurício nas proximidades do Terminal. Na oportunidade, foi feito Termo Circunstanciado, em razão da prática do crime de dano.
Luciano Hang também registrou boletim de ocorrência pelo delito de ameaça. No dia 5 de março, Maurício Della Justina retornou ao estabelecimento comercial, dirigiu-se até o caixa eletrônico, deixando o ambiente em seguida. Os fatos foram registrados por um funcionário da Havan.