Decreto autoriza Samae a cortar água de quem desperdiçar lavando carros e calçadas
Morador que for autuado por desperdício também será multado
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque (Samae) divulgou nesta quarta-feira, 16, por meio do diário oficial do município, a íntegra dos dois decretos assinados pelo prefeito Jonas Paegle, que tratam de medidas de enfrentamento à crise do abastecimento.
O primeiro, que decreta “situação de alerta”, não diz grandes coisas, limitando-se a comentar a difícil situação pela qual se tem passado. O segundo, por sua vez, traz medidas práticas para tentar minimizar a situação.
No decreto em que estabelece a necessidade de adoção de racionamento de água no município, o Samae estabelece para o que a população pode e para o que não pode utilizar a água encanada.
Segundo o texto, é permitido o uso únicamente para usos domésticos e higiênicos. É proibido o uso para lavação de veículos; irrigação de gramados; encher piscinas e reservatórios de clubes, entidades ou residências; lavação de calçadas, muros, pátios de prédios, condomínios ou residências; e molhar ruas.
Caberá ao próprio Samae, à Fundação do Meio Ambiente (Fundema) e ao Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) fiscalizar o cumprimento da norma.
O decreto ainda estabelece punições para o morador ou empresa que for flagrado descumprindo a ordem de economia de água. Em primeiro lugar, haverá uma advertência.
Em caso de reincidência, haverá multa e corte no fornecimento de água, o qual só será restabelecido com o pagamento de duas faturas básicas.
Os agentes de fiscalização estão autorizados a entrar em qualquer estabelecimento industrial, comercial ou residencial, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água tratada.