Decreto regulamenta lei que obriga bancos a disponibilizarem sanitários, bebedouro e assentos
Instituições bancárias terão prazo de 60 dias para realizar as adaptações necessárias
Na última segunda-feira, 8 de abril, o prefeito de Brusque, Paulo Eccel, assinou o decreto que regulamenta a Lei Municipal nº. 3.546, de 5 de novembro de 2012, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem sanitários, bebedouro e assentos (cadeiras) em suas dependências para seus usuários”. A iniciativa, que nasceu de um projeto apresentado pelo vereador Valmir Ludvig à Câmara, agora passa a ser válida, passível de fiscalização e sanções cabíveis no caso de descumprimento.
A nova Lei determina um número mínimo de assentos para os clientes dos estabelecimentos, assim como quantidade de acordo com o número e caixas de atendimento disponíveis, além de banheiros específicos para homens e mulheres.
A partir da publicação da referida Lei, as instituições bancárias existentes no município terão um prazo de 60 dias para realizar as adaptações necessárias em suas estruturas. A fiscalização e respectivas penalidades serão aplicadas pelo Procon de Brusque.
Entre as sanções estão previstas multas de R$ 7.446,40 até R$ 22.392,00 em caso de reincidência e, ainda, a possibilidade de suspensão das atividades e até perda do alvará de funcionamento, em último caso.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura de Brusque