Defensoria Pública pede que presos do regime semiaberto sejam liberados em Brusque

Pedido já foi negado duas vezes, na primeira e na segunda instância; entenda o caso

Defensoria Pública pede que presos do regime semiaberto sejam liberados em Brusque

Pedido já foi negado duas vezes, na primeira e na segunda instância; entenda o caso

A Defensoria Pública de Santa Catarina entrou com um pedido em que solicita a saída antecipada ou liberdade monitorada de todos os presos em regime semiaberto que se encontram na Unidade Prisional Avançada de Brusque (UPA).

O pedido foi negado na primeira instância e a Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça. Na semana passada, o tribunal decidiu que o tipo de recurso utilizado não era adequado, e não recebeu o pedido, mas a Defensoria segue pleiteando.

Um dos argumentos utilizados para barrar o pedido é de que, apesar de não estar localizada em colônia agrícola ou industrial, na situação do sistema carcerário atual, a UPA de Brusque preenche os requisitos mínimos para executar a pena em regime semiaberto. 

Já a Defensoria Pública alega o contrário, dizendo que o local não é adequado para que os presos cumpram esse tipo de pena. Além disso, se apoia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que não deve existir alojamento conjunto entre presos de regime aberto ou semiaberto com os de regime fechado.

“Tal preceito não é seguido na Unidade Prisional de Brusque, pois conforme se verifica nos ofícios, consta a informação de que não há celas específicas para o cumprimento do regime semiaberto, ou seja, os presos de regime semiaberto se encontram nas mesmas celas que os presos em regime fechado e em prisão cautelar”, alegou a Defensoria Pública.

Análise e problemas

Para evidenciar ainda mais o pedido, a Defensoria prosseguiu o documento com uma análise. De acordo com os termos apresentados, o regime semiaberto deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar pois “o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno”.

Ou seja, no regime semiaberto, além do apenado não poder ser alocado junto a presos em regime fechado, ele deve ficar sujeito a trabalho durante o período diurno.

Porém, conforme informações cedidas UPA de Brusque existiam, na época do pedido, 31 presos em regime semiaberto e, desses, apenas 12  trabalhavam. Neste mês de maio, há 38 presos em regime semiaberto e apenas 17 deles trabalham.

“Ou seja, mais da metade dos presos em regime semiaberto não exercem trabalho por falta de oportunidade. Além disso, a seleção adequada dos presos não ocorre e a capacidade máxima já foi atingida e superada”, alegou a defensoria.

“Além disso, não há observância da capacidade máxima das dependências coletivas, pois consta no ofício da unidade que, na data do pedido, se encontravam recolhidos 144 pessoas, sendo que a unidade tem capacidade para 88 presos. Neste mês, conforme ofício, a situação está ainda pior, pois existem 148 pessoas detidas naquele estabelecimento penal”, complementou.

Conclusão

A defensoria conclui que está claro e evidente que a UPA de Brusque não atende quaisquer dos parâmetros legais do regime semiaberto.

Afirma também que o simples fato de os presos em regime semiaberto serem beneficiados com saídas temporárias não afasta o descumprimento das condições legalmente previstas para o cumprimento da pena em regime semiaberto.

“Não há qualquer controvérsia sobre questões de fato. O próprio juízo fez constar na decisão que não há separação de presos de diferentes regimes, ou mesmo separação de presos provisórios de presos condenados. Ele reconhece que não há trabalho para todos os presos em regime semiaberto, bem como reconhece que há superlotação”, escreveu.

Na Comarca de Brusque, o juiz da Vara Criminal, Edemar Leopoldo Schlösser, negou os pedidos formulados pela Defensoria Pública.Como resposta, destacou que, inicialmente, a lei que estabelece regramentos para os presídios, de 2002, que foi alterada em 2021, não apresenta mais dentre os tipos de estabelecimentos prisionais as unidades prisionais avançadas, as quais passaram à condição de presídios.

“Registro que, no que se refere ao presídio de Brusque, demanda uma análise mais ampla, de modo a abranger todo o sistema prisional catarinense”, escreveu no documento.

Tribunal de Justiça

Negado na Comarca de Brusque, o recurso também não foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Embora reconhecendo que o panorama seja ruim, o tribunal entende que a interdição total das unidades prisionais agrava o problema que atinge o sistema carcerário e causa embaraço na dinâmica prisional, além de acarretar reflexos nocivos em todo o sistema prisional estadual.

“A situação é complexa e requer uma abordagem maior do problema, sobretudo porque as consequências de uma decisão de interdição de um presídio, atinge também outras comarcas e ocasionam tumulto no gerenciamento de vagas. Isso inviabiliza as próprias atividades efetuadas pelos gestores do sistema prisional”, alegou.

Ainda segundo a justificativa, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do apenado em regime prisional menos grave. “À ausência de vagas para o cumprimento da pena em regime semiaberto não se pode deferir a prisão domiciliar com a saída antecipada de forma automática”.

“Antes, deve-se oportunizar uma solução intermediária, que considere a situação peculiar de todos os presos de determinado estabelecimento penal e, principalmente, as condições pessoais e sociais do requerente”, diz a decisão, que continua.

“Se em todos os casos de descumprimento por parte do estado no fornecimento de instalações totalmente adequadas e de acordo com a legislação fosse determinada a liberação dos condenados, haveria uma total insegurança jurídica, ao passo que potenciais delinquentes teriam certeza da não execução da pena, justamente em razão da superlotação dos presídios ou da falta de estabelecimentos apropriados próximos do local em que estabeleceu residência, o que serviria como uma mola propulsora ao cometimento de novas infrações penais”, complementou.


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