Defesa cita eleições de Canoinhas e Xavantina para tentar reverter rejeição da candidatura de Paulo Eccel em Brusque

Advogado de Paulo considera decisão “irrazoável e desproporcional”

Defesa cita eleições de Canoinhas e Xavantina para tentar reverter rejeição da candidatura de Paulo Eccel em Brusque

Advogado de Paulo considera decisão “irrazoável e desproporcional”

A coligação “De coração aberto, Brusque!” entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para reverter a decisão que impede a candidatura Paulo Eccel (PT) na eleição de setembro. O recurso foi apresentado à segunda instância eleitoral neste domingo, 13, após a Justiça Eleitoral de Brusque indeferir o registro da candidatura de Eccel.

Situações que aconteceram nas eleições fora de época a prefeito e vice em Canoinhas, no Norte de SC, e em Xavantina, no Oeste, são argumentos da coligação para reverter a decisão. O coordenador da campanha e advogado de Paulo, Artur Antunes Pereira, criticou o indeferimento da candidatura.

Paulo e Enfermeira Dida Mafra (PSDB) tiveram as federações em que seus partidos fazem parte retirados da coligação, por decisão do juiz Edemar Leopoldo Schlosser. Por ser uma decisão nova para a Justiça Eleitoral, diferentes interpretações sobre os efeitos da medida foram feitas por especialistas consultados por O Município.

“Entendemos que a resolução que o juiz usa para fundamentar a decisão é inconstitucional. A lei das federações não contém nenhuma punição nesse caso”, afirma Artur.

Segundo entendimento do advogado Luiz Magno Bastos Júnior, as federações caminham juntas e não podem ser desfeitas. Na ocasião, o PCdoB, que está inativo em Brusque e faz parte da federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), não prestou contas no passado e prejudicou toda a federação.

O advogado Marcelo Vrenna crê que a decisão é passível de reanálise e entende que as federações valem para eleições proporcionais (deputados e vereadores), o que não é o caso.

Canoinhas e Xavantina

Em Canoinhas, Juliana Maciel (PSDB) foi eleita prefeita pela coligação “Compromisso e respeito por Canoinhas” na eleição fora de época em 2022. A coligação dela era formada por federação PSDB/Cidadania, PDT, Republicanos e Podemos.

O Cidadania, que é federado ao partido da então candidata, havia sido suspenso em 2020 por não ter prestado contas. Mesmo sem um partido da federação prestar contas, a candidata não foi impedida de participar da eleição.

“As contas alegadamente irregulares do PCdoB são relativas aos anos de 2020 e 2021, ou seja, de períodos anteriores à existência da própria federação, o que torna ainda mais absurda a penalidade”, menciona o recurso da coligação “De coração aberto, Brusque!”.

“A federação passou a existir apenas em 2022. Quando ela passou a existir, o PCdoB não existia mais na cidade. Não faz sentido que algo do passado, de um partido que não existe mais, atinja uma federação que nasceu há um ano”, complementa Artur.

A eleição fora de época que elegeu prefeito e vice de Xavantina em 2023 também foi mencionada pela defesa de Paulo Eccel. No município, o candidato único Luciano Altenhofen (PL) foi eleito prefeito.

A coligação era formada por PL e federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB). No entanto, os partidos PV e PCdoB não existiam no município. Mesmo assim, a coligação foi aceita.

“Esta decisão, considerando que a federação é algo novo e que em Canoinhas e Xavantina houve a mesma situação sem impedimentos, além de outros casos pelo país, é irrazoável e desproporcional”, critica o advogado.

Questionado se a coligação avalia a possibilidade de trocar o candidato a prefeito, Artur negou e disse que isso não ocorre “em nenhuma hipótese”. Por fim, ele relata que a coligação vai buscar todas as instâncias da Justiça para reverter a decisão se necessário.


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