Defesa de Roberto Prudêncio Neto garante que dívida está parcelada
Advogado afirma também que MP-SC local não tem competência para propor ação contra o chefe do Executivo
Advogado afirma também que MP-SC local não tem competência para propor ação contra o chefe do Executivo
A defesa do prefeito interino Roberto Prudêncio Neto contesta a ação judicial desencadeada pelo Ministério Público (MP-SC) contra ele nesta semana, sob acusação de crimes tributários. A argumentação é bastante simples: o advogado do prefeito alega que possui provas de que as dívidas da Italiana Investimenti com o Fisco estão devidamente parceladas e sendo pagas.
“Não há o que denunciar, primeiro porque o Roberto não é o administrador da empresa, e segundo porque a dívida está parcelada, temos como provar com documentos, está parcelada e está sendo paga. É um equivoco do Ministério Público”, afirma o advogado Leônidas Pereira, que representa o prefeito interino.
O advogado afirma que o tipo de crime do qual Prudêncio está sendo acusado é regido por uma lei especial, a qual prevê que, se o devedor paga a dívida em tempo hábil, há a extinção da punição e “não pode sequer existir o processo”. “O prefeito jamais poderia ter sido acusado de ter cometido crime tributário, porque de fato jamais cometeu crime tributário”, ressalta Pereira.
Se a dívida está parcelada e sendo paga, por que o Ministério Público insiste na denúncia? O advogado não soube responder a esse questionamento. “Isso eu não sei, porque não existe inquérito”, afirma Leônidas Pereira. “Existe uma ação da Receita estadual, em que havia essa divida em aberto. Mas ela está parcelada, havia três parcelamentos, e agora a empresa fez um parcelamento único”.
“O prefeito jamais poderia ter sido acusado de ter cometido crime tributário, porque de fato jamais cometeu crime tributário”
– Leônidas Pereira, advogado
Defesa pedirá anulação da ação penal
A defesa de Roberto Prudêncio também questiona a legitimidade do Ministério Público local para apresentar denúncia contra o prefeito. O advogado alega que, conforme a Constituição, prefeitos, por serem detentores de foro privilegiado, só podem ser processados por membros da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
“Há um flagrante equívoco do Ministério Público quando faz a denúncia”, explica, “porque qualifica o Roberto como comerciante”. Para Pereira, o fato da denúncia ter sido ajuizada no dia 15 de agosto deste ano torna impossível que os representantes do MP-SC não soubessem que Prudêncio não é “comerciante”, mas assumiu cargo de prefeito, em março.
“O representante do Ministério Público não sabe quem é o prefeito da cidade? Certamente sabe, então também sabe que o prefeito da cidade só responde perante o Tribunal de Justiça, é o que está previsto no texto constitucional, é dever de ofício saber disso”, diz o advogado.
Retorno do processo à Procuradoria
Ele ajuizará pedido para que a ação penal seja desconsiderada pela Justiça, e que os documentos do processo voltem para o Ministério Público local, para que este o remeta para a Procuradoria Geral de Justiça, para que, se entender pertinente, abrir uma investigação.
Questionado se considera a denúncia contra o prefeito tem caráter político, o advogado preferiu não tecer muitos comentários. “Não posso fazer essa afirmação, seria leviano da minha parte”, diz.
“Mas assim: eu sei que todos os dias o estado tem créditos para receber, e o comerciante, diante da tirania dos impostos, não paga”, continua o advogado. “Mas é a primeira vez que eu vejo alguém aqui de Brusque ir para a capa de jornal por causa disso. Ele não deixou de pagar, mas está sendo acusado disso”.