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Delegado fala sobre investigações do caso de jovem que teve pescoço perfurado, em Brusque

Crime aconteceu na noite do dia 18 de junho; agressor está preso

A Divisão de Investigações Criminais (DIC) de Brusque continua investigando a tentativa de latrocínio e o suposto estupro que ocorreu na noite do dia 18 de junho, que culminou com um jovem de 20 anos gravemente ferido e, posteriormente, com a prisão preventiva de Wellington Godoi da Silva, 21 anos, que confessou o roubo e agressão.

De acordo com o delegado Alex Bonfim Reis, a Polícia Civil continuou apurando os fatos com o objetivo de solucionar o caso. Um dia depois do crime foi realizada a reconstituição, com a presença do acusado.

Segundo o delegado, Wellington negou a todo momento que abusou sexualmente da vítima. “Para que pudéssemos apurar, analisamos algumas conversas de celular entre o autor e a vítima”, diz.

Reis afirma que, com a análise das mensagens, foi possível constatar de que o encontro entre a vítima e o agressor foi programado. “Obtivemos várias conversas em que os dois combinaram de se encontrar, inclusive com menções de que o encontro tinha como finalidade a prática de atos sexuais”.

Entretanto, o delegado esclarece que apenas as análises das informações obtidas com as mensagens de celular não bastam para saber se houve ou não a relação sexual e, caso tenha ocorrido, se foi consensual ou não. “Essas informações dão um norte, de que o encontro foi programado e tinha objetivo sexual. Se houve estupro ou não vai depender da continuidade das diligências”.

O delegado destaca que caso as investigações apontem que não houve estupro, Wellington responderá somente pelo crime de latrocínio na forma tentada. “É um crime bastante grave e foi confessado pelo autor. Na reconstituição ficou claro, ele confirma que golpeou a garganta da vítima e depois subtraiu o veículo. Essa confissão já basta para segurar a tentativa de latrocínio”.

De acordo com o delegado, a previsão legal para o crime de latrocínio é de até 30 anos de prisão, entretanto, como a vítima não morreu, configura-se a forma tentada, o que prevê a diminuição de um a dois terços da pena posteriormente.